Diário da República n.º 76.1, Série I, de 2020-04-18
Portaria n.º 95/2020, de 18 de abril
Sistema de incentivos à inovação COVID-19
PLANEAMENTO
Diploma
Cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19
Preâmbulo
A situação de calamidade pública que se vive em Portugal e no mundo, e que motivou a declaração do estado de emergência no país, tem vindo a impor a adoção de medidas extraordinárias e de caráter urgente para dar resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Neste contexto, o Governo aprovou um conjunto de medidas destinadas às empresas, com vista ao apoio à tesouraria e à manutenção dos postos de trabalho, no seguimento da Comissão Europeia (CE), em 19 de março de 2020, ter adotado um quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, para assegurar a liquidez e o acesso ao financiamento para as empresas.
A 4 de abril 2020, a CE emitiu nova comunicação (1 ), alargando o âmbito do referido quadro temporário considerando que, para além de garantir o acesso à liquidez e ao financiamento às empresas, é também essencial identificar outras medidas temporárias de auxílio estatal que passam por facilitar a investigação e o desenvolvimento relevantes em matéria de COVID-19, apoiar a construção e a modernização de instalações de ensaio de produtos para fazer face à COVID-19, bem como a criação de capacidades adicionais para a produção dos produtos necessários para dar resposta ao surto. Aqui se incluem medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas, dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores e vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias, desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.
É, assim, essencial disponibilizar o financiamento público necessário ao seu desenvolvimento e alavancar instrumentos de cofinanciamento comunitário, facilitando e estimulando projetos e iniciativas de produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19, que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde.
O Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas, financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no respeito pelas regras definidas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Neste contexto, o presente regulamento que cria o Sistema de Incentivos ao investimento na produção de bens e serviços relevantes para a COVID-19 (Inovação Produtiva COVID-19) abrange como domínios de intervenção, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, a inovação e competitividade empresarial.
O presente regulamento é criado ao abrigo do «Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19», publicado através da Comunicação da Comissão (2020/C 112 I/01) de 4 de abril de 2020.
Foi obtido o parecer favorável da Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos, criada no âmbito do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro.
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as deliberações tomadas pela CIC Portugal 2020, no exercício da aprovação de regulamentação específica são adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
É criado o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19, cujo Regulamento consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º - Aprovação
O regulamento foi aprovado pela Deliberação n.º 10/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, de 17 de abril de 2020.
Artigo 3.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.