Diploma

Diário da República n.º 62, Suplemento, Série I de 2015-03-30
Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Portugal 2020 – Regulamento do domínio da Inclusão Social e Emprego

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 97-A/2015
Publicação: 17 de Abril, 2015
Disponibilização: 30 de Março, 2015
Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Diploma

Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por Portugal 2020, compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, compete à Comissão Interministerial de Coordenação, CIC Portugal 2020, apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica.
A regulamentação específica do PORTUGAL 2020 foi, à semelhança da programação, desenvolvida por domínio de intervenção temático, tendo no domínio da Inclusão Social e Emprego sido proposta pelas autoridades de gestão dos programas operacionais regionais, do programa operacional temático inclusão social e emprego, com base no contributo das agências públicas relevantes, e parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. enquanto órgão de coordenação técnica.
O regulamento anexo contou com a participação dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as deliberações tomadas pela CIC Portugal 2020, no exercício da aprovação de regulamentação específica são adotadas por Portaria.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

1 – Adotar o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego, que constitui anexo à presente Portaria.

2 – O Regulamento foi aprovado por deliberação da CIC Portugal 2020, em 6.03.2015.

3 – O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente Portaria.