Diploma

Diário da República n.º 68, Série II, de 2019-04-05
Despacho Normativo n.º 10/2019, de 5 de abril

Alterações ao Programa Valorizar

Emissor
Adjunto e Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Tipo: Despacho Normativo
Páginas: 10913/0
Número: 10/2019
Parte: Parte C
Publicação: 16 de Abril, 2019
Disponibilização: 5 de Abril, 2019
Determina a Alteração ao Programa Valorizar

Síntese Comentada

Em virtude da forte adesão ao Programa Valorizar, o governo entendeu justificar-se um reforço da sua dotação geral e consequentemente da dotação global deste programa, de forma a que assim se permita garantir a concessão de apoio aos projetos de investimento que o justifiquem. Assim, a dotação orçamental é aumentada para 100 milhões de euros,[...]

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Diploma

Determina a Alteração ao Programa Valorizar

Despacho Normativo n.º 10/2019, de 5 de abril

O Programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro, com a redação do Despacho Normativo n.º 19/2017, de 27 de outubro, beneficia presentemente de uma dotação geral de € 60 milhões, a que acrescem as dotações adicionais de € 5 milhões e € 10 milhões, disponibilizadas ao abrigo do disposto, respetivamente, no Aviso para apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado Turismo em 20.06.2018, e no Aviso para apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado do Turismo em 13.12.2018.
A procura dos apoios disponibilizados pelos promotores dos projetos elegíveis motivou, ao longo do tempo de vigência do Programa Valorizar, o reforço da dotação geral a ele alocada, bem como, em função da procura registada, a reafetação das disponibilidades entre as diferentes linhas do Programa.
Em razão da forte adesão ao Programa que continua a registar-se, justifica-se um novo reforço da dotação geral e, consequentemente, da dotação global do Programa Valorizar, que permita garantir a concessão de apoio aos projetos de investimento que o justifiquem.
Por outro lado, atenta a necessidade de assegurar as condições adequadas para incentivar o investimento em projetos que permitam dotar os empreendimentos e estabelecimentos turísticos de soluções de acessibilidade para todos, independentemente das necessidades especiais que possam ter, entende-se justificado alargar o âmbito do Aviso de apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado do Turismo em 13.12.2018 a projetos cujo objetivo principal seja o de promoverem o Turismo Acessível.
O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., nos termos das disposições aplicáveis, determinará a alocação do orçamento global às linhas de financiamento específicas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º e no artigo 16.º, n.º 1, parte final, do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, e pelo Despacho Normativo n.º 19/2017, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho n.º 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Programa Valorizar

O n.º 1 do artigo 16.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 19/2017, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º
Dotação

1 – A dotação orçamental global do presente programa é de 100 milhões de euros, a alocar parcelarmente a cada uma das linhas de financiamento específicas referidas no artigo 2.º e aos avisos para apresentação de candidaturas, podendo ser reforçada por despacho do membro do Governo com tutela sobre o turismo.

2 – …

3 – …»

Artigo 2.º
Projetos Turismo Acessível

1 – Às tipologias de projetos enquadráveis no âmbito do Aviso de apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado do Turismo em 13.12.2018 é aditada a tipologia de projetos que contribuam para a criação ou reforço de soluções de acessibilidade para todos em projetos turísticos.

2 – À tipologia referida no número anterior são aplicáveis as regras constantes do Aviso de apresentação de candidaturas aí referido e do respetivo enquadramento regulamentar, com as seguintes especificidades:
a) São abrangidos os projetos localizados em todo o território nacional, que tenham exclusivamente por objeto projetos turísticos;
b) Os projetos a enquadrar devem apresentar soluções integradas do ponto de vista de acessibilidade, que possam cobrir as necessidades especiais de todos, independentemente da respetiva incapacidade, temporária ou definitiva;
c) É aplicável o prémio de desempenho previsto para os projetos localizados em territórios de baixa densidade, dependendo a atribuição do mesmo, do ponto de vista qualitativo, da execução dos respetivos investimentos até 30 de junho de 2020.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra imediatamente em vigor.