Diploma

Diário da República n.º 224, Série I, de 2019-11-21
Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro

Atualização do salário mínimo nacional para 2020

Emissor
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Tipo: Decreto-Lei
Páginas: 2/0
Número: 167/2019
Publicação: 27 de Novembro, 2019
Disponibilização: 21 de Novembro, 2019
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020

Diploma

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020

Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro

O Programa do XXII Governo Constitucional prevê a criação de condições para aprofundar a trajetória plurianual de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, evoluindo em cada ano em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, com o objetivo de atingir os € 750 em 2023.
Este compromisso não esgota os objetivos de política de salários e rendimentos, uma vez que é também expresso no referido Programa o objetivo de encetar no quadro da negociação em sede de concertação social um processo de diálogo para um acordo de médio prazo sobre salários e rendimentos.
Em conformidade, a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) foi aumentada de € 505 em 2015 para € 530 em 2016, através do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, sendo posteriormente aumentada para € 557 em 2017, através do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, seguidamente para € 580 em 2018, através do Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, e, por fim, para € 600 em 2019, através do Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro.
Este percurso, que permitiu alcançar uma valorização real próxima dos 14% do poder de compra dos trabalhadores abrangidos pela RMMG, foi assente no diálogo social tripartido e sujeito a uma avaliação periódica de impactos que, de forma consistente, sugeriu que a atualização da RMMG contribuiu para devolver dignidade e valor ao trabalho e para reduzir a pobreza e as assimetrias salariais, sem com isso comprometer a sustentabilidade da economia portuguesa e sem pôr em causa o crescimento do emprego e a redução do desemprego.
Neste quadro, ponderadas as condições para aprofundar a trajetória de valorização real da RMMG, atendendo ao disposto no Programa do XXII Governo Constitucional, e sem prejuízo de um diálogo mais amplo em sede de Concertação Social sobre a política de rendimentos e de competitividade, o Governo decide aumentar para € 635 o valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
Foram ouvidos todos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2020.

Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 635.

Artigo 3.º
Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.