Diploma

Diário da República n.º 208, Série II, de 2018-10-29
Despacho n.º 10051/2018, de 29 de outubro

Alargamento do período de pagamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

Emissor
Mar - Gabinete da Ministra
Tipo: Despacho
Páginas: 28911/0
Número: 10051/2018
Parte: Parte C
Publicação: 5 de Novembro, 2018
Disponibilização: 29 de Outubro, 2018
Determina, o alargamento do período de pagamento da compensação salarial, previsto no Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto

Diploma

Determina, o alargamento do período de pagamento da compensação salarial, previsto no Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto

Despacho n.º 10051/2018, de 29 de outubro

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, a seguir denominado Fundo, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, e visa compensar, em situações inesperadas, a ausência de retribuição dos profissionais da pesca, durante um certo período de tempo, garantindo-lhes os recursos financeiros mínimos para fazer face às suas necessidades básicas;
Considerando que o Fundo assume grande relevância social, uma vez que contempla, em regra, profissionais da pesca que auferem baixas retribuições;
Considerando que no primeiro quadrimestre do ano de 2018 se verificaram, de forma excecionalmente prolongada, condições naturais adversas que originaram falta de segurança na barra, nomeadamente em Esposende, ou no mar para o exercício da atividade da pesca, o que originou um período de paragem mais prolongado que o normal;
Considerando a proposta apresentada pelo Conselho Administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, para alargar em 2018, o período elegível para pagamento salarial até 90 dias, e a possibilidade prevista nos termos dos n.º 2 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2017, de 26 de maio;
Determino, ao abrigo dos n.º 2 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na sua atual redação, o alargamento, até um máximo de 90 dias, do período de pagamento da compensação salarial, para as candidaturas que comprovem períodos de paragem superiores a 60 dias durante o ano de 2018.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.