Diploma

Diário da República n.º 183, Série I, de 2019-09-24
Portaria n.º 327/2019, de 24 de setembro

Alterações aos apoios do Programa Nacional de Regadios

Emissor
FINANÇAS E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Tipo: Portaria
Páginas: 3/0
Número: 327/2019
Publicação: 2 de Outubro, 2019
Disponibilização: 24 de Setembro, 2019
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

Diploma

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

Portaria n.º 327/2019, de 24 de setembro

A Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 76/2019, de 12 de março, regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).
Tendo surgido dúvidas interpretativas no decurso da aplicação do referido regime, designadamente no que respeita ao limite das despesas elegíveis, importa proceder à sua clarificação por forma a assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na sua aplicação.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 76/2019, de 12 de março, que regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

O anexo I da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
[…]
Despesas elegíveis

1.1 – Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, económica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2014, até ao limite de 5% da despesa elegível total da operação.
1.2 – Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5% da despesa elegível total da operação.
[…].»

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro.