Diploma

Diário da República n.º 138, Série II, de 2020-07-17
Despacho n.º 7258/2020, de 17 de julho

Estampilha Especial Aplicável ao Tabaco em 2021

Emissor
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Tipo: Despacho
Páginas: 21/0
Número: 7258/2020
Parte: Parte C
Publicação: 31 de Julho, 2020
Disponibilização: 17 de Julho, 2020
Determina a cor e o preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT) referente ao ano económico de 2021

Diploma

Determina a cor e o preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT) referente ao ano económico de 2021

Despacho n.º 7258/2020, de 17 de julho

A Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco (IT), nos termos estabelecidos pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, destinados a serem introduzidos no consumo em território nacional, devidamente acondicionados em embalagens individuais, e que não beneficiam de isenção de IT ao abrigo do mesmo código.
Nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 2.º da referida portaria, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho do Ministro das Finanças, o qual determina ainda a cor de fundo da estampilha especial, para o ano económico em causa.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, determino:

1 – O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco (IT), referente ao ano económico de 2021, é fixado, respetivamente, em € 0,00454 e € 0,03283, para a versão não autocolante e para a versão autocolante.

2 – A cor da estampilha especial para os produtos sujeitos ao IT, referente ao ano económico de 2021, é a cor violeta.