Diploma

Diário da República n.º 245, Série I de 2017-12-22
Declaração de Retificação n.º 45/2017, de 22 de dezembro

Retificação ao referencial utilizado na regulamentação dos preços dos medicamentos

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 45/2017
Publicação: 2 de Janeiro, 2018
Disponibilização: 22 de Dezembro, 2017
Retifica a Portaria n.º 359/2017, de 20 de novembro, da Saúde que procede à definição dos países de referência, a considerar em 2018, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, bem como mantém, para o mesmo[...]

Diploma

Retifica a Portaria n.º 359/2017, de 20 de novembro, da Saúde que procede à definição dos países de referência, a considerar em 2018, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, bem como mantém, para o mesmo ano, o critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2017

Declaração de Retificação n.º 45/2017, de 22 de dezembro

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 359/2017, publicada no Diário da República, n.º 223, 1.ª série, de 20 de novembro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 4.º onde se lê:
«2 – Excluem-se da suspensão prevista no número anterior os medicamentos genéricos cujo PVP máximo é superior ao PVP máximo do medicamento de referência, ficando estes sujeitos a revisão anual, nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.»

deve ler-se:
«2 – Excluem-se da suspensão prevista no número anterior os medicamentos genéricos cujo PVP máximo é superior ao PVP máximo do medicamento de referência resultante da revisão anual de 2018, devendo aqueles medicamentos genéricos reduzir o PVP por forma a não ultrapassar o preço do medicamento de referência.»