Diário da República n.º 108, Série II, de 2014-06-05
Despacho n.º 7368/2014
PROMAR – Reabertura de Candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade
Ministério da Agricultura e do Mar - Autoridade de Gestão do PROMAR
Diploma
Reabertura do período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade.
Despacho n.º 7368/2014
Reabertura do período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade Em 13 de junho de 2008 foi aprovado, pela Portaria n.º 424-F/2008, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, previsto na Medida Investimentos a Bordo e Seletividade, do Eixo Prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), o qual foi posteriormente alterado pelas Portarias n.º 4/2010, de 4 de janeiro, n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 225/2010, de 21 de abril, n.º 312/2013, de 21 de outubro, e n.º 109/2014, de 22 de maio.
Mercê do disposto no artigo 14.º, n.º 3, do mencionado Regulamento, na redação que lhe foi dada pela referida Portaria n.º 312/2013, de 21 de outubro, o período de apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade encontra-se presentemente encerrado.
Verificou-se, entretanto, após aquele encerramento, a existência de disponibilidades financeiras que poderão permitir ainda apreciar favoravelmente novos projetos, o que justifica a reabertura do período de apresentação de candidaturas.
De acordo com o n.º 3 do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2009, de 28 de maio, «Dos projetos selecionados para apoio financeiro, apenas são objeto de decisão de concessão de apoio, aqueles que […] tenham cobertura nas dotações financeiras do PROMAR […]».
Considerando a referida limitação legal à aprovação de candidaturas e a exiguidade da dotação financeira atualmente existente ao nível da Medida Investimentos a Bordo e Seletividade, impõe-se a necessidade de limitar o âmbito da reabertura em questão, conforme preconizado pelo artigo 14.º, n.º 4, do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, na redação que lhe foi dada pela referida Portaria n.º 109/2014.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 14.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, na redação que lhes foi dada, respetivamente, pelas Portarias n.ºs 312/2013, de 21 de outubro, e n.º 109/2014, de 22 de maio, determina-se que:
1 – Ficam reabertas, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de entrada em vigor do presente despacho, as candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade.
2 – Após o encerramento do período de apresentação de candidaturas, as mesmas são hierarquizadas por ordem de pontuação e, as que estejam em igualdade pontual, por ordem de entrada, prevalecendo as candidaturas com data de receção mais antiga.
3 – A aprovação de candidaturas no contexto da presente reabertura fica limitada à disponibilidade financeira de € 859.000, correspondente a € 644.000 de comparticipação comunitária e a € 215.000 de comparticipação nacional, que se perspetiva poder vir a alavancar um investimento total estimado de € 2.147.000;
4 – Face ao período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006, os projetos que venham a ser aprovados no contexto da presente reabertura têm que ser executados e concluídos, material e financeiramente, até 31 de dezembro de 2015.
5 – O disposto nos números precedentes não afasta a possibilidade de nova reabertura das candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade caso venham a existir condições para o efeito.