Diário da República n.º 107, Série I, de 2019-06-04
Lei n.º 38/2019, de 4 de junho
Isenção de impostos sobre o rendimento nas competições da UEFA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Diploma
Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020
Lei n.º 38/2019, de 4 de junho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Objeto
A presente lei estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das competições Union des Associations Européenes de Football (UEFA) Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, bem como das associações dos países e dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquelas partidas.
Regime fiscal
1 – São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares os rendimentos relativos à organização e realização das provas UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, auferidos pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários, bem como pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas referidas partidas.
2 – A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que não sejam consideradas residentes em território português.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.