Diploma

Diário da República n.º 202, Série I, de 2020-10-16
Decreto-Lei n.º 88/2020, de 16 de outubro

Prorrogação do prazo de conclusão dos projetos apoiados pelo Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidade Produtivas

Emissor
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Tipo: Decreto-Lei
Páginas: 30/0
Número: 88/2020
Publicação: 20 de Outubro, 2020
Disponibilização: 16 de Outubro, 2020
Amplia o termo do prazo para a conclusão dos projetos de investimento no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas

Síntese Comentada

Este diploma vem alterar o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, que tem como objetivo a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nos municípios das regiões Centro e Norte particularmente afetados. A modificação agora introduzida justifica-se pela situação pandémica[...]

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Diploma

Amplia o termo do prazo para a conclusão dos projetos de investimento no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas

Decreto-Lei n.º 88/2020, de 16 de outubro

O Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, criou o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas pelos incêndios de grandes dimensões de 15 de outubro de 2017, que afetaram particularmente vários concelhos das regiões Centro e Norte.
O Decreto-Lei n.º 155/2019, de 21 de outubro, procedeu a ajustamentos no que concerne à duração do período de investimento, porquanto se verificou que o prazo previsto era insuficiente em face do nível de destruição das instalações das empresas afetadas.
No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, no dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo vindo, desde então, a ser adotadas medidas para a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção, cujas repercussões positivas na contenção da pandemia têm sido notórias, mas que necessariamente se traduziram num abrandamento da economia, neste particular, dos processos e procedimentos de licenciamento, execução de obras e encomendas de equipamentos. Por este motivo, e em face deste novo contexto, há necessidade, nos casos devidamente fundamentados, à prorrogação excecional do prazo para a conclusão dos investimentos afetados pela pandemia, no máximo, até 31 de dezembro de 2021, após autorização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 31/2018, de 7 de maio, e 155/2019, de 21 de outubro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, nos municípios das regiões Norte e Centro afetados pelos incêndios ocorridos em 15 de outubro de 2017.

Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o prazo de execução dos projetos de investimento que tenham sido comprovadamente afetados por medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 pode ser objeto de uma prorrogação excecional, no máximo, até 31 de dezembro de 2021, a autorizar pela CCDR respetiva, após apresentação de pedido fundamentado pelo beneficiário.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.