Diário da República n.º 175, Série I de 2014-09-11
Portaria n.º 178/2014, de 11 de setembro
Denominação de origem (DO) dos vinhos de «Palmela»
Ministério da Agricultura e do Mar
Diploma
Primeira alteração à Portaria n.º 783/2009, de 24 de julho, que reconhece como denominação de origem (DO) a designação «Palmela» para a identificação de vinho branco, tinto e rosé ou rosado, vinho frisante, vinho espumante e vinho licoroso
Portaria n.º 178/2014, de 11 de setembro
A Portaria n.° 783/2009, de 24 de julho, reconheceu como denominação de origem a designação «Palmela» e definiu as suas regras de produção e comercialização.
Torna-se agora necessário proceder à alteração de algumas normas a fim de clarificar as regras a que deve obedecer a elaboração dos vinhos com direito à DO «Palmela», com base nas práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.° 3209/2014, de 26 de fevereiro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.° 783/2009, de 24 de julho, que estabelece o regime de produção e comércio dos vinhos com direito à denominação de origem (DO) «Palmela».
Alteração à Portaria n.° 783/2009, de 24 de julho
O artigo 7.° da Portaria n.° 783/2009, de 24 de julho, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – […]
2 – Na elaboração dos vinhos protegidos por esta portaria são seguidas as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados e satisfeitos os requisitos organoléticos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor.
3 – (Revogado)
4 – […]
5 – […]
6 – […]»
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.