Diploma

Diário da República n.º 179, Série I, de 2019-09-18
Portaria n.º 318/2019, de 18 de setembro

Novo regime excecional de pagamento por práticas de “Greening”

Emissor
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Tipo: Portaria
Páginas: 58/0
Número: 318/2019
Publicação: 30 de Setembro, 2019
Disponibilização: 18 de Setembro, 2019
Estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro

Diploma

Estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro

Portaria n.º 318/2019, de 18 de setembro

O Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, com vista à melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, prevê o pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), nas quais se incluem a diversificação de culturas e as superfícies de interesse ecológico.
Nos termos do referido regulamento, para efeitos de diversificação de culturas, as terras em pousio, para serem contabilizadas, não podem ser utilizadas para fins de produção agrícola ou de pastoreio. Por sua vez, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, a qualificação do pousio como superfície de interesse ecológico requer a observância de idênticas condições.
Tais disposições comunitárias encontram consagração normativa, a nível nacional, na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, 35/2018, de 25 de janeiro, 218/2018, de 24 julho e 12/2019, de 14 janeiro.
De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica, a situação de seca em Portugal continental, que teve início em janeiro de 2019, sofreu um agravamento significativo nos meses seguintes, verificando-se que a partir de final de fevereiro todo o território continental se encontrava em situação de seca meteorológica.
No final de julho, cerca de 38% do território continental registava uma situação de seca severa e extrema, com especial incidência na região Sul, que se manteve em situação de seca ao longo de todo o ano hidrológico 2018/2019.
As condições climáticas descritas, bem como os seus efeitos cumulativos, provocaram impactos negativos nas atividades agrícolas, afetando, em particular, a obtenção de recursos forrageiros para alimentação animal e a recuperação de reservas forrageiras, originando um aumento dos custos em resultado da escassez de produção, o que colocou em risco a viabilidade das explorações agrícolas afetadas por esta situação.
Face a esta situação de emergência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, a Comissão Europeia, através da Decisão de Execução C(2019)6438, de 4 de setembro, autorizou Portugal a prever a aplicação de derrogações temporárias, de modo a possibilitar aos agricultores, a título excecional, a utilização das parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2019, designadamente, para fins de alimentação animal através do pastoreio, sem que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), o que importa, agora, traduzir no respetivo normativo nacional.
As derrogações previstas na presente portaria, por razões de proporcionalidade, aplicam-se apenas às áreas afetadas pela seca onde se localizem explorações agrícolas com efetivos pecuários e circunscrevem-se ao período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2019, durante o qual vigoram as restrições normativas sobre as áreas de pousio.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014 da Comissão, de 16 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, 35/2018, de 25 de janeiro, 218/2018, de 24 julho e 12/2019, de 14 janeiro.

Artigo 2.º
Regime excecional

1 – As subparcelas de pousio, ainda que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2019 e 31 de julho de 2019, são contabilizadas para efeitos de cumprimento da prática da diversificação de culturas, em derrogação do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

2 – As subparcelas de pousio, ainda que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2019 e 31 de julho de 2019 são consideradas como superfícies de interesse ecológico, em derrogação do n.º 3 do artigo 25.º, do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

3 – O regime excecional previsto nos números anteriores é aplicável apenas às subparcelas de pousio que tenham sido declaradas no Pedido Único de 2019 e que estejam localizadas nos concelhos constantes do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º
Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2019.

ANEXO
Concelhos abrangidos pela situação de seca severa ou extrema em 2019
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
DICO Concelho Distrito
201 Aljustrel Beja.
202 Almodôvar Beja.
203 Alvito Beja.
204 Barrancos Beja.
205 Beja Beja.
206 Castro Verde Beja.
207 Cuba Beja.
208 Ferreira do Alentejo Beja.
209 Mértola Beja.
210 Moura Beja.
211 Odemira Beja.
212 Ourique Beja.
213 Serpa Beja.
214 Vidigueira Beja.
502 Castelo Branco Castelo Branco.
701 Alandroal Évora.
702 Arraiolos Évora.
703 Borba Évora.
704 Estremoz Évora.
705 Évora Évora.
706 Montemor-o-Novo Évora.
707 Mora Évora.
708 Mourão Évora.
709 Portel Évora.
710 Redondo Évora.
711 Reguengos de Monsaraz Évora.
712 Vendas Novas Évora.
713 Viana do Alentejo Évora.
714 Vila Viçosa Évora.
801 Albufeira Faro.
802 Alcoutim Faro.
803 Aljezur Faro.
804 Castro Marim Faro.
805 Faro Faro.
806 Lagoa Faro.
807 Lagos Faro.
808 Loulé Faro.
809 Monchique Faro.
810 Olhão Faro.
811 Portimão Faro.
812 São Brás de Alportel Faro.
813 Silves Faro.
814 Tavira Faro.
815 Vila do Bispo Faro.
816 Vila Real de Santo António Faro.
1103 Azambuja Lisboa.
1114 Vila Franca de Xira Lisboa.
1202 Arronches Portalegre.
1203 Avis Portalegre.
1204 Campo Maior Portalegre.
1207 Elvas Portalegre.
1208 Fronteira Portalegre.
1211 Monforte Portalegre.
1213 Ponte de Sor Portalegre.
1215 Sousel Portalegre.
1401 Abrantes Santarém.
1403 Almeirim Santarém.
1404 Alpiarça Santarém.
1405 Benavente Santarém.
1406 Cartaxo Santarém.
1707 Chamusca Santarém.
1408 Constância Santarém.
1409 Coruche Santarém.
1412 Golegã Santarém.
1415 Salvaterra de Magos Santarém.
1416 Santarém Santarém.
1501 Alcácer do Sal Setúbal.
1502 Alcochete Setúbal.
1504 Barreiro Setúbal.
1505 Grândola Setúbal.
1507 Moita Setúbal.
1507 Montijo Setúbal.
1508 Palmela Setúbal.
1509 Santiago do Cacém Setúbal.
1510 Seixal Setúbal.
1511 Sesimbra Setúbal.
1512 Setúbal Setúbal.
1513 Sines Setúbal.