Diário da República n.º 132, Série I, de 2021-07-09
Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho
Alteração à regulamentação do PROCOOP
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Diploma
Procede à alteração do Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais, previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março
Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho
A cooperação entre o setor social e solidário e o Estado assume um papel estratégico na resposta de proximidade aos cidadãos, em particular aos mais vulneráveis.
O Compromisso de Cooperação para a Solidariedade Social concretiza e reforça a relação de parceria existente entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, através de uma partilha de objetivos, de interesses comuns e de uma repartição de obrigações e responsabilidades na prossecução de fins de ação social.
Pela Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, o Governo criou o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais, designado por PROCOOP, e definiu as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto de Segurança Social, I. P., e as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou legalmente equiparadas, por via da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.
Com vista a simplificar e agilizar os procedimentos previstos no Regulamento, anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, do qual é parte integrante, a presente portaria procede à alteração desse Regulamento.
Pretende-se com esta alteração garantir maior eficácia e celeridades no processo de seleção das entidades e das respostas sociais, que reúnam as condições e os requisitos necessários à celebração de acordos de cooperação, para aprofundar a rede de serviços e equipamentos sociais.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP – Confederação Portuguesa Cooperativa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na redação atual, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais, designado por PROCOOP, previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, e publicado em anexo à mesma.
Republicação
É republicado, em anexo, o anexo da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, com a redação atual, o qual constitui parte integrante da mesma.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.