Diário da República n.º 71, Série I, de 2020-04-09
Portaria n.º 90/2020, de 9 de abril
Alteração aos serviços essenciais de inspeção de veículos durante a pandemia
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Diploma
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos
Portaria n.º 90/2020, de 9 de abril
A Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, veio regular o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, estabelecendo quais os serviços que as entidades gestoras de centros de inspeção têm de assegurar enquanto se mantiver em vigor a declaração de estado de emergência.
Na definição dos serviços essenciais foram tidas em conta razões de segurança rodoviária, da disponibilização de meios que garantam o socorro das populações em segurança, bem como o fornecimento contínuo de bens essenciais, quer através de veículos ligeiros quer pesados.
A avaliação e acompanhamento constante das necessidades sentidas pela população obriga a uma reavaliação da qualificação do que são serviços essenciais, alargando-se o seu âmbito, de modo a permitir a realização de inspeção periódica de veículos que, deveriam ter-se apresentado à inspeção antes de 13 de março de 2020 mas que não o fizeram.
Nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
Assim, nos termos previstos no mencionado artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.
Alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março
O n.º 3 da Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, passa a ter a seguinte redação:
«3 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) …
h) …
i) …
j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.»
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.