Diploma

Diário da República n.º 201, Série I de 2014-10-17
Portaria n.º 216/2014, de 17 de outubro

Denominação de Origem (DO) com a Designação “Vinho Verde”

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 216/2014
Publicação: 20 de Outubro, 2014
Disponibilização: 17 de Outubro, 2014
Segunda alteração à Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, que reconhece como denominação de origem (DO) a designação "Vinho Verde"

Diploma

Segunda alteração à Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, que reconhece como denominação de origem (DO) a designação "Vinho Verde"

Preâmbulo

A Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, alterada pela portaria n.º 949/2010, de 22 de setembro, reconheceu como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde» e definiu as suas regras de produção e comercialização.
Volvidos quatro anos, torna-se necessário proceder à alteração de algumas normas técnicas e atualizar o regime de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito a esta denominação de origem, procedendo à sua harmonização com os restantes diplomas nomeadamente adequando a lista de castas, com base na nova nomenclatura prevista na Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 3209/2014, de 26 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, que estabelece o regime de produção e comércio dos vinhos com direito à denominação de origem (DO) «vinho verde», e à sua republicação.

Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto alterada pela portaria n.º 949/2010, de 22 de setembro

1 – Os artigos 1.º, 3.º, 8.º, 13.º, 14.º e 19.º da Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º
[…]

1 – É reconhecida como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde», a qual pode ser usada para a identificação dos vinhos e produtos vitivinícolas que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável e que se integrem numa das seguintes categorias de produtos:
a) […];
b) Vinho espumante de qualidade, branco, tinto e rosado, designado ‘espumante de qualidade de vinho verde’;
c) Vinho espumante branco, tinto e rosado, designado ‘espumante de vinho verde’;
d) [Anterior alínea c);]
e) [Anterior alínea d);]

2 – (Revogado.)

3 – (Anterior n.º 2.)

Artigo 3.º
[…]

1 – […];
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) Sousa, integrando os municípios de Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e no município de Vizela, as freguesias de Santa Eulália e Santo Adrião de Vizela, e no município de Valongo a União das freguesias de campo e sobrado.

2 – […].

3 – […].

Artigo 8.º
[…]

1 – O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «vinho verde» é fixado em 10.666 kg, exceto nos casos em que essas vinhas cumpram os requisitos de produtividade e qualidade a definir pelo conselho geral cujo rendimento máximo por hectare é fixado em 15.000 kg.

2 – Para as vinhas que possuam cadastro vitícola atualizado há menos de cinco anos o rendimento máximo por hectare é fixado em 7.500 kg.

3 – (Anterior n.º 2.)

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

Artigo 13.º
[…]

1 – […];
a) […];
b) […];

i) […];
ii) […];
iii) Que usufruam dos designativos de qualidade «Escolha » ou «Grande escolha», «Superior», «Colheita selecionada», e «Reserva»; «Garrafeira», «Reserva Especial» e «Grande Reserva»;

c) […];
d) […];
e) Sobrepressão em dióxido de carbono máxima de 1 bar, a 20°C, ou concentração inferior ou igual a 3 g/l..

2 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […].

3 – […].

4 – […].

Artigo 14.º
[…]

a) […];
b) Tenha sido obtido, na sua preparação, pelo método clássico, de fermentação em garrafa ou pelo método de fermentação em cuba fechada;
c) (Revogada.)
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]

Artigo 19.º
[…]

1 – […]:
a) […];
b) […].

2 – […]:
a) […];
b) […];
c) […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – Os produtos com direito à DO «Vinho Verde» só podem ser comercializados após a sua certificação pela entidade certificadora.»

Artigo 3.º - Alteração ao Anexo I da Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 949/2010, de 22 de setembro

O Anexo I da Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, alterada pela Portaria n.º 949/2010, de 22 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
[…]
[…]
Área geográfica de produção da denominação de origem «vinho verde»
[…] Concelho […]
[…] […] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] (*)
[…] (*)
[…] (*)
[…] (*)
[…] […] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […] […]
[…] […]
[…] […] […]
[…] União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos
União das freguesias de Felgueiras e Feirão
União das freguesias de Freigil e Miomães
União das freguesias de Ovadas e Panchorra
Cárquere
Paus
Resende
São Cipriano
São João de Fontoura
São Martinho de Mouros
(*) Todo o concelho.
Área geográfica de produção com indicação de sub-região
Sub-região Amarante
[…] Concelho […]
[…] […] […]
[…] […]
Sub-região de Ave
[…] Concelho […]
[…] […] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
União das freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João)
União das freguesias de Tagilde e São Paio de Vizela
[…] […] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
Sub-região de Baião
[…] Concelho […]
[…] […] […]
[…] […] União das freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires
Cinfães
Espadanedo
Ferreiros de Tendais
Fornelos
Moimenta
Nespereira
Oliveira do Douro
Santiago de Piães
São Cristóvão de Nogueira
Tarouquela
Tendais
[…] União das freguesias de
Anreade e São Romão de Aregos
União das freguesias de Felgueiras e Feirão
União das freguesias de Freigil e Miomães
União das freguesias de Ovadas e Panchorra
Cárquere
Paus
Resende
São Cipriano
São João de Fontoura
São Martinho de Mouros
Sub-região de Basto
[…] Concelho […]
[…] […] […]
[…] […]
[…] […] […]
[…] […]
Sub-região de Cávado
[…] Concelho […]
[…] […] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
Sub-região de Lima
[…] Concelho […]
[…] […] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
Sub-região de Monção e Melgaço
[…] Concelho […]
[…] […] […]
[…] […]
Sub-região de Paiva
[…] Concelho […]
[…] […] […]
[…] […] […]
[…]
Sub-região de Sousa
[…] Concelho […]
[…] […] […]
[…]
[…] […] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
[…] […]
Valongo União das freguesias de Campo e Sobrado

(*) Todo o concelho.»

Artigo 4.º - Alteração ao Anexo II da Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto

O Anexo II da Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II
[…]
[…]
Código […] […] […]
PRT52007 […] […] […]
PRT52311 […] […] […]
PRT52310 […] […] […]
PRT52809 Azal […] […]
PRT52507 […] […] […]
PRT54012 […] […] […]
PRT51517 […] […] […]
PRT52513 […] […] […]
PRT41103 […] […] […]
PRT50915 […] […] […]
PRT52810 […] […] […]
PRT52709 […] […] […]
PRT52112 Gouveio […] […]
PRT50611 […] […] […]
PRT52213 […] […] […]
PRT52512 […] […] […]
PRT53013 […] […] […]
PRT51217 […] […] […]
PRT51611 […] […] […]
PRT53212 […] […] […]
PRT40505 […] […] […]
PRT52910 […] Ugni-Blanc, Trebbiano-Toscano […]
PRT52710 […] Treixadura […]
PRT53808 […] […] […]
PRT53207 […] […] […]
PRT52908 […] […]
PRT52606 […] […]
PRT52807 […] […]
PRT50904 […] […]
PRT50905 […] […]
PRT52904 […] […]
PRT51604 […] […]
PRT50804 […] […]
PRT41204 […] […]
PRT51701 […] […]
PRT50806 […] […]
PRT52105 […] […]
PRT51007 […] Piquepoul-Noir […]
PRT52903 […] […]
PRT51901 Sezão […]
PRT52206 […] […]
PRT53006 […] […], Trincadeira-Preta […]
PRT51806 […] […]
PRT41208 […] […]
PRT51902 […] Sousão […]
[…]
Sub-região de Amarante
Código […] […] […]
PRT52311 […] […] […]
PRT52310 […] […] […]
PRT52809 […] […] […]
PRT52710 […] Treixadura […]
PRT52908 […] […] […]
PRT52807 […] […] […]
PRT52904 […] […] […]
PRT51902 […] Sousão […]
Sub-região do Ave
Código […] […] […]
PRT52311 […] […] […]
PRT52213 […] […] […]
PRT52710 […] Treixadura […]
PRT52908 […] […] […]
PRT52807 […] […] […]
PRT52904 […] […] […]
PRT50806 […] […] […]
PRT51902 […] Sousão […]
Sub-região de Baião
Código […] […] […]
PRT52311 […] […] […]
PRT52310 […] […]
PRT52809 […] […]
PRT53207 […] Brancelho […]
PRT52908 […] […]
PRT52807 […] […]
PRT51902 […] Sousão […]
Sub-região de Basto
Código […] […] […]
PRT52311 […] […] […]
PRT52809 […] […] […]
PRT52507 […] Alvaraça […]
PRT52710 […] Treixadura […]
PRT52908 […] […] […]
PRT52807 […] […] […]
PRT52904 […] […] […]
PRT50806 […] […] […]
PRT52903 […] […] […]
PRT51902 […] Sousão […]
Sub-região do Cávado
Código […] […] […]
PRT52311 […] […] […]
PRT52213 […] […]
PRT52710 […] Treixadura […]
PRT52908 […] […]
PRT52807 […] […]
PRT52904 […] […]
PRT50806 […] […]
PRT51902 […] Sousão […]
Sub-região do Lima
Código […] […] […]
PRT52311 […] […] […]
PRT52213 […] […]
PRT52710 […] Treixadura […]
PRT52807 […] […]
PRT52904 […] […]
PRT51902 […] Sousão […]
Sub-região de Monção e Melgaço
Código […] […] […]
PRT52007 […] […]
PRT52213 […] […]
PRT52710 […] Treixadura […]
PRT53207 […] Brancelho […]
PRT52807 […] […]
PRT52105 […] […]
PRT51902 […] Sousão […]
Sub-região do Paiva
Código […] […] […]
PRT52311 […] […] […]
PRT52310 […] […] […]
PRT52213 […] […] […]
PRT52710 […] Treixadura […]
PRT52908 […] […] […]
PRT52807 […] […] […]
PRT51902 […] Sousão […]
Sub-região do Sousa
Código […] […] […]
PRT52311 […] […] […]
PRT52310 […] […] […]
PRT52809 […] […] […]
PRT52213 […] […] […]
PRT52710 […] Treixadura […]
PRT52908 […] […] […]
PRT52807 […] […] […]
PRT52904 […] […] […]
PRT51902 […] Sousão […]

»

Artigo 5.º - Revogação

É revogado o artigo 22.º da Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto alterada pela portaria n.º 949/2010, de 22 de setembro.

Artigo 6.º - Republicação

É republicada em anexo, à presente portaria da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto alterada pela portaria n.º 949/2010, de 22 de setembro, com as alterações agora introduzidas.

Artigo 7.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.