Diploma

Diário da República n.º 137, Série II, de 2021-07-16
Aviso n.º 13486/2021, de 16 de julho

Taxa supletiva de juros moratórios

Emissor
Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Tipo: Aviso
Páginas: 34/0
Número: 13486/2021
Parte: Parte C
Publicação: 23 de Julho, 2021
Disponibilização: 16 de Julho, 2021
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2021

Diploma

Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2021

Aviso n.º 13486/2021, de 16 de julho

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2021, é de 7%;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2021, é de 8%.