Diploma

Diário da República n.º 9, 2.º Suplemento, Série I, de 2021-01-14
Portaria n.º 15-A/2021, de 14 de janeiro

Flexibilização dos prazos do regime de apoio à reestruturação das vinhas (VITIS) – Período 2019-2023

Emissor
AGRICULTURA
Tipo: Portaria
Páginas: 13/2
Número: 15-A/2021
Publicação: 21 de Janeiro, 2021
Disponibilização: 14 de Janeiro, 2021
Quarta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas[...]

Síntese Comentada

A Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro veio alargar o período de abertura das candidaturas a esta medida, que passou a ocorrer anualmente entre 15 de setembro e 5 de dezembro (anteriormente terminava a 15 de novembro), prevendo, no entanto, que sempre que circunstâncias especiais o determinem, os prazos de submissão e decisão das[...]

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Diploma

Quarta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023

Portaria n.º 15-A/2021, de 14 de janeiro

A Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestru turação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Considerando os eventuais impactos resultantes da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, que podem impedir o cumprimento do prazo de submissão das candidaturas relativas ao apoio à reestruturação e reconversão de vinhas (VITIS), importa adequar esses prazos de modo a minimizar constrangimentos sentidos pelos viticultores face ao panorama nacional.
Neste contexto, procede-se a alteração da portaria no que concerne ao prazo de submissão de candidaturas ao VITIS submetidas online na página eletrónica do IFAP, I. P., indo ao encontro das necessidades sentidas pelos viticultores.

Assim, Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 203/2021, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, de 7 de janeiro de 2021, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro

É alterado o n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º
[…]

1 – […]

2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]

3 – […]

4 – Sempre que circunstâncias especiais o determinem, os prazos de submissão e decisão das candidaturas podem ser prorrogados pelo IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., sendo os mesmos publicados nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.

5 – […]

6 – […]
a) […]
b) […]»

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2021.