Diploma

Diário da República n.º 4, Série II, de 2015-01-07
Aviso n.º 130/2015, de 7 de janeiro

Taxa de juros de mora nas dívidas ao Estado em 2015

Emissor
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Tipo: Aviso
Páginas: 366/0
Número: 130/2015
Parte: Parte G
Publicação: 8 de Janeiro, 2015
Disponibilização: 7 de Janeiro, 2015
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

Diploma

Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

Aviso n.º 130/2015, de 7 de janeiro

1 – Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas do Estado e outras entidades públicas em 5,476%.

2 – A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2015, inclusive.