Diário da República n.º 74, Série II, de 2017-04-13
Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril
Atualização da comparticipação do IEFP na medida de apoio ao emprego
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Diploma
Procede à alteração da legislação que regulamenta a Medida Emprego Jovem Ativo, o Contrato emprego-inserção e o Contrato emprego-inserção+ e os Estágios Emprego e Reativar, procedendo à atualização dos custos unitários
Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril
No âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), o indexante dos apoios sociais (IAS) constitui-se, em regra, como referencial dos apoios financeiros a conceder, nos termos da Lei n.º 53-B/2008, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro.
Assim, aquele valor determina os montantes a pagar às entidades, bem como o montante dos apoios a pagar aos destinatários pelas entidades promotoras dos projetos, tal como, por exemplo, o valor de bolsas.
Por sua vez, alguns programas e medidas de emprego preveem o pagamento aos destinatários de um subsídio de refeição, de valor idêntico ao praticado para os trabalhadores em funções públicas.
A Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro, veio atualizar o valor do IAS, a partir de 1 de janeiro de 2017, fixando-o em € 421,32.
Na mesma linha, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, prevê no artigo 20.º a atualização faseada do subsídio de refeição para os trabalhadores em funções públicas, previsto na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, fixando-o em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto.
Neste contexto, tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, Estágios Emprego, e da medida Reativar a comparticipação financeira do IEFP, I. P. tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa, em face da atualização do valor do IAS e do subsídio de refeição fixado para os trabalhadores em funções públicas, proceder à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18 de abril, e n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, e no artigo 15.º da Portaria n.º 86/2015, de 20 de março, determino o seguinte:
1 – O presente despacho procede à alteração dos despachos n.º 11348/2014, de 10 de setembro, n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, n.º 9841-A/2014, de 30 de julho, e n.º 3651/2015, de 13 de abril, que regulamentam, respetivamente, a Medida Emprego Jovem Ativo, Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, Estágios Emprego e Reativar, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e do valor do subsídio de refeição fixado para os trabalhadores em funções públicas.
2 – O n.º 3 do Despacho n.º 11348/2014, de 10 de setembro, que define os custos unitários para a medida Emprego Jovem Ativo, criada pela Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«3 – […]:
a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, € 396,96, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de julho de 2017, e € 402,17, a partir de 1 de agosto de 2017;
b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, 649,76 €, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de julho de 2017, e € 654,97, a partir de 1 de agosto de 2017.»
3 – O n.º 2 do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, que define os custos unitários para as medidas Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18 de abril, n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, e n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«2. […]:
a) Beneficiários, sem deficiência e incapacidade:
| Apoios | Entidades públicas ou privadas (previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual). | Entidades privadas sem fins lucrativos |
|---|---|---|
| «Contrato emprego-inserção» | – | €42,13 |
| «Contrato emprego-inserção+» | €337,06 | €379,19 |
b) Beneficiários, com deficiência e incapacidade:
| Apoios | Entidades públicas ou privadas (previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual) | Entidades privadas sem fins lucrativos | ||
|---|---|---|---|---|
| De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | |
| «Contrato emprego-inserção» | €231,10 | €236,30 | €231,10 | €236,30 |
| «Contrato emprego-inserção+» | €526,02 | €531,23 | €568,15 | €573,36 |
4 – As tabelas anexas ao Despacho n.º 9841-A/2014, de 30 de julho, que definem os custos unitários para a Medida Estágios Emprego, criada pela Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro, e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Entidades que integrem estagiários sem majoração
| Nível de qualificação | Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria | Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria | ||
|---|---|---|---|---|
| De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | |
| Nível 2 ou inferior | €445,12 | €450,33 | €381,92 | €387,13 |
| Nível 3 | €512,53 | €517,74 | €436,69 | €441,90 |
| Nível 4 | €546,23 | €551,44 | €464,08 | €469,29 |
| Nível 5 | €579,94 | €585,15 | €491,46 | €496,67 |
| Nível 6, 7 e 8 | €664,20 | €669,41 | €559,93 | €565,14 |
Entidades que integrem estagiários com majoração
| Nível de qualificação | Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria | Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria | ||
|---|---|---|---|---|
| De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | |
| Nível 2 ou inferior | €550,44 | €555,65 | €487,25 | €492,46 |
| Nível 3 | €630,49 | €635,70 | €554,66 | €559,87 |
| Nível 4 | €670,52 | €675,73 | €588,36 | €593,57 |
| Nível 5 | €710,55 | €715,76 | €622,07 | €627,28 |
| Nível 6, 7 e 8 | €810,61 | €815,82 | €706,33 | €711,54 |
5 – As tabelas anexas ao Despacho n.º 3651/2015, de 13 de abril, que definem os custos unitários para a Medida Reativar, criada pela Portaria n.º 86/2015, de 20 de março, passam a ter a seguinte redação:
Entidades que integrem estagiários sem majoração
| Nível de qualificação | Entidades previstas na alínea a) do artigo 15.º da Portaria | Entidades previstas na alínea b) do artigo 15.º da Portaria | ||
|---|---|---|---|---|
| De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | |
| Nível 2 ou inferior | €445,12 | €450,33 | €381,92 | €387,13 |
| Nível 3 | €512,53 | €517,74 | €436,69 | €441,90 |
| Nível 4 | €546,23 | €551,44 | €464,08 | €469,29 |
| Nível 5 | €579,94 | €585,15 | €491,46 | €496,67 |
| Nível 6, 7 e 8 | €664,20 | €669,41 | €559,93 | €565,14 |
Entidades que integrem estagiários com majoração e sem comparticipação nas despesas de transporte – alínea c) do artigo 15.º da Portaria, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º
| Nível de qualificação | Entidades previstas na alínea a) do artigo 15.º da Portaria | Entidades previstas na alínea b) do artigo 15.º da Portaria | ||
|---|---|---|---|---|
| De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | |
| Nível 2 ou inferior | €508,31 | €513,52 | €445,12 | €450,33 |
| Nível 3 | €588,36 | €593,57 | €512,53 | €517,74 |
| Nível 4 | €628,39 | €633,60 | €546,23 | €551,44 |
| Nível 5 | €668,42 | €673,63 | €579,94 | €585,15 |
| Nível 6, 7 e 8 | €768,48 | €773,69 | €664,20 | €669,41 |
Entidades que integrem estagiários com majoração e comparticipação nas despesas de transporte – alínea c) do artigo 15.º da Portaria, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º
| Nível de qualificação | Entidades previstas na alínea a) do artigo 15.º da Portaria | Entidades previstas na alínea b) do artigo 15.º da Portaria | ||
|---|---|---|---|---|
| De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | De 2017/01/01 a 2017/07/31 | A partir de 2017/08/01 | |
| Nível 2 ou inferior | €550,44 | €555,65 | €487,25 | €492,46 |
| Nível 3 | €630,49 | €635,70 | €554,66 | €559,87 |
| Nível 4 | €670,52 | €675,73 | €588,36 | €593,57 |
| Nível 5 | €710,55 | €715,76 | €622,07 | €627,28 |
| Nível 6, 7 e 8 | €810,61 | €815,82 | €706,33 | €711,54 |
6 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017 e aplica-se às candidaturas em execução.