Diploma

Diário da República n.º 74, Série II, de 2017-04-13
Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril

Atualização da comparticipação do IEFP na medida de apoio ao emprego

Emissor
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Tipo: Despacho
Páginas: 7079/0
Número: 3150/2017
Parte: Parte C
Publicação: 20 de Abril, 2017
Disponibilização: 13 de Abril, 2017
Procede à alteração da legislação que regulamenta a Medida Emprego Jovem Ativo, o Contrato emprego-inserção e o Contrato emprego-inserção+ e os Estágios Emprego e Reativar, procedendo à atualização dos custos unitários

Diploma

Procede à alteração da legislação que regulamenta a Medida Emprego Jovem Ativo, o Contrato emprego-inserção e o Contrato emprego-inserção+ e os Estágios Emprego e Reativar, procedendo à atualização dos custos unitários

Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril

No âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), o indexante dos apoios sociais (IAS) constitui-se, em regra, como referencial dos apoios financeiros a conceder, nos termos da Lei n.º 53-B/2008, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro.
Assim, aquele valor determina os montantes a pagar às entidades, bem como o montante dos apoios a pagar aos destinatários pelas entidades promotoras dos projetos, tal como, por exemplo, o valor de bolsas.
Por sua vez, alguns programas e medidas de emprego preveem o pagamento aos destinatários de um subsídio de refeição, de valor idêntico ao praticado para os trabalhadores em funções públicas.
A Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro, veio atualizar o valor do IAS, a partir de 1 de janeiro de 2017, fixando-o em € 421,32.
Na mesma linha, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, prevê no artigo 20.º a atualização faseada do subsídio de refeição para os trabalhadores em funções públicas, previsto na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, fixando-o em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto.
Neste contexto, tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, Estágios Emprego, e da medida Reativar a comparticipação financeira do IEFP, I. P. tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa, em face da atualização do valor do IAS e do subsídio de refeição fixado para os trabalhadores em funções públicas, proceder à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18 de abril, e n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, e no artigo 15.º da Portaria n.º 86/2015, de 20 de março, determino o seguinte:

1 – O presente despacho procede à alteração dos despachos n.º 11348/2014, de 10 de setembro, n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, n.º 9841-A/2014, de 30 de julho, e n.º 3651/2015, de 13 de abril, que regulamentam, respetivamente, a Medida Emprego Jovem Ativo, Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, Estágios Emprego e Reativar, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e do valor do subsídio de refeição fixado para os trabalhadores em funções públicas.

2 – O n.º 3 do Despacho n.º 11348/2014, de 10 de setembro, que define os custos unitários para a medida Emprego Jovem Ativo, criada pela Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«3 – […]:
a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, € 396,96, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de julho de 2017, e € 402,17, a partir de 1 de agosto de 2017;
b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, 649,76 €, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de julho de 2017, e € 654,97, a partir de 1 de agosto de 2017.»

3 – O n.º 2 do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, que define os custos unitários para as medidas Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18 de abril, n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, e n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«2. […]:
a) Beneficiários, sem deficiência e incapacidade:

Apoios Entidades públicas ou privadas (previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual). Entidades privadas sem fins lucrativos
«Contrato emprego-inserção» €42,13
«Contrato emprego-inserção+» €337,06 €379,19

b) Beneficiários, com deficiência e incapacidade:

Apoios Entidades públicas ou privadas (previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual) Entidades privadas sem fins lucrativos
De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01 De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01
«Contrato emprego-inserção» €231,10 €236,30 €231,10 €236,30
«Contrato emprego-inserção+» €526,02 €531,23 €568,15 €573,36

4 – As tabelas anexas ao Despacho n.º 9841-A/2014, de 30 de julho, que definem os custos unitários para a Medida Estágios Emprego, criada pela Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro, e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I
Entidades que integrem estagiários sem majoração
Nível de qualificação Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria
De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01 De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01
Nível 2 ou inferior €445,12 €450,33 €381,92 €387,13
Nível 3 €512,53 €517,74 €436,69 €441,90
Nível 4 €546,23 €551,44 €464,08 €469,29
Nível 5 €579,94 €585,15 €491,46 €496,67
Nível 6, 7 e 8 €664,20 €669,41 €559,93 €565,14
ANEXO II
Entidades que integrem estagiários com majoração
Nível de qualificação Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria
De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01 De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01
Nível 2 ou inferior €550,44 €555,65 €487,25 €492,46
Nível 3 €630,49 €635,70 €554,66 €559,87
Nível 4 €670,52 €675,73 €588,36 €593,57
Nível 5 €710,55 €715,76 €622,07 €627,28
Nível 6, 7 e 8 €810,61 €815,82 €706,33 €711,54

5 – As tabelas anexas ao Despacho n.º 3651/2015, de 13 de abril, que definem os custos unitários para a Medida Reativar, criada pela Portaria n.º 86/2015, de 20 de março, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I
Entidades que integrem estagiários sem majoração
Nível de qualificação Entidades previstas na alínea a) do artigo 15.º da Portaria Entidades previstas na alínea b) do artigo 15.º da Portaria
De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01 De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01
Nível 2 ou inferior €445,12 €450,33 €381,92 €387,13
Nível 3 €512,53 €517,74 €436,69 €441,90
Nível 4 €546,23 €551,44 €464,08 €469,29
Nível 5 €579,94 €585,15 €491,46 €496,67
Nível 6, 7 e 8 €664,20 €669,41 €559,93 €565,14
ANEXO II
Entidades que integrem estagiários com majoração e sem comparticipação nas despesas de transporte – alínea c) do artigo 15.º da Portaria, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º
Nível de qualificação Entidades previstas na alínea a) do artigo 15.º da Portaria Entidades previstas na alínea b) do artigo 15.º da Portaria
De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01 De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01
Nível 2 ou inferior €508,31 €513,52 €445,12 €450,33
Nível 3 €588,36 €593,57 €512,53 €517,74
Nível 4 €628,39 €633,60 €546,23 €551,44
Nível 5 €668,42 €673,63 €579,94 €585,15
Nível 6, 7 e 8 €768,48 €773,69 €664,20 €669,41
ANEXO III
Entidades que integrem estagiários com majoração e comparticipação nas despesas de transporte – alínea c) do artigo 15.º da Portaria, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º
Nível de qualificação Entidades previstas na alínea a) do artigo 15.º da Portaria Entidades previstas na alínea b) do artigo 15.º da Portaria
De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01 De 2017/01/01 a 2017/07/31 A partir de 2017/08/01
Nível 2 ou inferior €550,44 €555,65 €487,25 €492,46
Nível 3 €630,49 €635,70 €554,66 €559,87
Nível 4 €670,52 €675,73 €588,36 €593,57
Nível 5 €710,55 €715,76 €622,07 €627,28
Nível 6, 7 e 8 €810,61 €815,82 €706,33 €711,54

6 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017 e aplica-se às candidaturas em execução.