Diploma

Diário da República n.º 172, Série I de 2018-09-06
Declaração de Retificação n.º 30/2018, de 6 de setembro

Retificação a alterações a medidas de apoio à silvicultura do PDR 2020

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 30/2018
Publicação: 21 de Setembro, 2018
Disponibilização: 6 de Setembro, 2018
Retifica a Portaria n.º 237-B/2018, de 28 de agosto, que procede à sexta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e[...]

Diploma

Retifica a Portaria n.º 237-B/2018, de 28 de agosto, que procede à sexta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 165, de 28 de agosto de 2018

Declaração de Retificação n.º 30/2018, de 6 de setembro

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 237-B/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 165, de 28 de agosto de 2018, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No capítulo IV (Despesas não elegíveis) do Anexo III, onde se lê:

«CAPÍTULO IV
Despesas não elegíveis
Investimentos materiais Investimentos imateriais
58 — Bens de equipamento em estado de uso;
59 — Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
60 — Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
61 — Ações de reflorestação de áreas afetadas com recurso a espécies de rápido crescimento, exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, de árvores de Natal e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia;
62 — Ações a realizar em espaços florestais integrados nos perímetros urbanos definidos nos instrumentos de gestão territorial vinculativos para os particulares, com exceção dos afetos à estrutura ecológica definida no PROF;
63 — Ações de reflorestação de áreas que integrem perímetros de emparcelamento, nos termos dos Decretos-Leis n.ºs 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 2 de março, exceto quando incide sobre uma área destinada a utilização florestal no plano de uso do solo do projeto de emparcelamento aprovado e tenha um parecer favorável da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
64 — Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição e de concursos;
65 — Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
66 — Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
67 — Despesas de pré -financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
68 — Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano;
69 — IVA recuperável;
70 — Despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio, exceto as despesas referidas nos n.ºs 56 e 57.

deve ler-se:

«CAPÍTULO IV
Despesas não elegíveis
Investimentos materiais Investimentos imateriais
58 — Bens de equipamento em estado de uso;
59 — Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
60 — Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
61 — Ações de reflorestação de áreas afetadas com recurso a espécies de rápido crescimento, exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, de árvores de Natal e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia;
62 — Ações a realizar em espaços florestais integrados nos perímetros urbanos definidos nos instrumentos de gestão territorial vinculativos para os particulares, com exceção dos afetos à estrutura ecológica definida no PROF;
63 — Ações de reflorestação de áreas que integrem perímetros de emparcelamento, nos termos dos Decretos-Leis n.ºs 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 2 de março, exceto quando incide sobre uma área destinada a utilização florestal no plano de uso do solo do projeto de emparcelamento aprovado e tenha um parecer favorável da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
64 — Ações de florestação ou reflorestação de áreas localizadas nas envolventes aos aglomerados populacionais, parques de campismo, infraestruturas e parques de lazer e de recreio, parques e polígonos industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários, numa faixa de largura igual a 100 m ou da dimensão que estiver definida no plano municipal ou intermunicipal de defesa da floresta contra incêndios aplicável, bem como a edificações, numa faixa de largura igual a 50 m;
65 — Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição e de concursos;
66 — Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
67 — Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
68 — Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
69 — Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano;
70 — IVA recuperável;
71 — Despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio, exceto as despesas referidas nos n.ºs 56 e 57.