Diploma

Diário da República n.º 22, 2.º Suplemento, Série I, de 2020-03-18
Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março

Alteração aos apoios excecionais à manutenção de postos de trabalho

Emissor
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Tipo: Portaria
Páginas: 13/2
Número: 76-B/2020
Publicação: 19 de Março, 2020
Disponibilização: 18 de Março, 2020
Alteração à Portaria n.º 71-A/2020

Diploma

Alteração à Portaria n.º 71-A/2020

Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março

A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.
Neste contexto e tendo em vista o objetivo de manutenção dos postos de trabalho que levou à criação dos mecanismos de apoio previstos na Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, e na sequência dos contributos dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social, importa alterar e clarificar algumas situações, concretamente quanto à salvaguarda dos direitos e deveres dos trabalhadores no âmbito daquelas medidas quer quanto aos requisitos de acesso ao mecanismo.

Assim, determino o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 71-A/2020

1 – A alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação:
«b) A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.»

2 – O n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação:
«4 – O presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses.»

Artigo 2.º
Norma revogatória

É revogado o n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.