Diploma

Diário da República n.º 231, Série I de 2013-11-28
Portaria n.º 347/2013

Saúde – Unidades privadas de Diálise

Emissor
Ministério da Saúde
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 347/2013
Publicação: 4 de Fevereiro, 2014
Disponibilização: 28 de Novembro, 2013
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica

Diploma

Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, estabelece o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.
O procedimento de licenciamento das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica é exigente quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade, e os agentes assumem a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos, sem prejuízo da necessária vistoria.
Importa assim estabelecer os requisitos técnicos a que deve obedecer o exercício da atividade das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica. Os requisitos técnicos de funcionamento das unidades de diálise agora estabelecidos, refletem as recomendações da melhor prática assistencial nesta área.
Igualmente se estabelecem nesta portaria os elementos instrutórios específicos necessários ao pedido de licença de funcionamento das unidades privadas de diálise, para além dos referenciados nos n.º 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, conforme estipulado no n.º 4 desse artigo.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 5 do artigo 9.º, do artigo 25.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, o seguinte:

Anexo I - Unidades de Hemodiálise

Compartimentos a considerar:

DESIGNAÇÃO FUNÇÃO DO COMPARTIMENTO (e outras informações) ÁREA ÚTIL (mínima)
m2
LARGURA (mínima)
m
OBS.
UNIDADE DE CUIDADOS DIFERENCIADOS
ÁREA DE ACOLHIMENTO
Receção/secretaria Para secretariado e atendimento de público
Zona de arquivo Manutenção e conservação de arquivo documental de processos clínicos
Zona de espera Para doentes e acompanhantes junto à receção/secretaria:
– Para adultos
– Para crianças (se houver pediatria)
Instalação sanitária de público a) adaptada a pessoas com mobilidade condicionada
Macas/cadeiras de rodas Arrumação de macas e cadeiras de rodas
ÁREA ASSISTENCIAL
Vestiário de doentes se existirem mais de 5 postos, devem ser separados por sexos
Instalação sanitária de doentes a) adaptada a pessoas com mobilidade condicionada
Gabinete de consulta Consulta de doentes 10
Sala de hemodiálise Para hemodiálise, em sala aberta com posto de enfermagem. Com zona para crianças (se houver pediatria) 1,8mX2,5m/ posto Devem ser considerados espaços para posto de enfermagem, zona de pesagem de doentes (se integrada na sala de HD) e circulação
Diálise peritoneal Tratamento e ensino, bancada de preparação de medicação e posto de enfermagem 15 se existir
Sala de colocação de cateteres Para colocação de cateteres 16 se existir
Sala de tratamentos Para pensos e outros tratamentos 14 facultativa
Gabinete de ensino/treino Treino e ensino 15 Se disponibilizar articulação com Unidade de Cuidados Aligeirados
UNIDADE DE ISOLAMENTO (se existir)*
Vestiário de doentes com instalação sanitária
Sala de hemodiálise Para hemodiálise de doentes em isolamento 1,8mX2,5m/posto Devem ser considerados espaços para posto de enfermagem (com bancada para preparação de medicação), zona de pesagem de doentes (se integrada na sala de HD) e circulação
Compartimento de sujos e despejos Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos e despejos
ÁREA DE PESSOAL
Instalação sanitária de pessoal
Vestiário de pessoal com zona de cacifos
ÁREA LOGÍSTICA
Copa Preparação de refeições ligeiras
Depósito de medicamentos dispensável se existir farmácia centralizada na unidade
Compartimento de sujos e despejos Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos e despejos.
Sala de desinfeção zona de desinfeção b) Para lavagem e desinfeção de material de uso clínico facultativa
Sala de desinfeção zona limpa b) c) Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de desinfeção por “guichet" ou por máquina de lavar com 2 portas Exigível quando a unidade não utilizar exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior
Zona de roupa limpa Armazenagem arrumação em armário/estante/carro
Depósito de material Arrumação de material diverso
Unidade de tratamento de água
Sala de verificação e de manutenção de monitores facultativo
UNIDADE DE CUIDADOS ALIGEIRADOS
ÁREA DE ACOLHIMENTO
Receção/secretaria Para secretariado e atendimento de público
Zona de espera Para doentes e acompanhantes junto à receção/secretaria:
– Para adultos
Instalação sanitária de público adaptada a pessoas com mobilidade condicionada
ÁREA ASSISTENCIAL
Sala de hemodiálise Para hemodiálise, em sala aberta com posto de enfermagem. Com zona para crianças (se houver pediatria) posto de enfermagem + zona de pesagem de doentes (se integrada na sala de HD) Lotação máxima: 8 postos
Dimensão mínima/posto 1,8mX2,5m.
Recobro pode ser efetuado na sala de hemodiálise
Instalação sanitária de doentes adaptada a pessoas com mobilidade condicionada com zona de cacifos
ÁREA DE PESSOAL
Instalação sanitária de pessoal com zona de cacifos
ÁREA LOGÍSTICA
A unidade de Cuidados Aligeirados deve dispor de condições que permitam o armazenamento de material de consumo e de separação de sujos de acordo com as boas práticas
* Separada fisicamente, com entrada independente
a) Caso a instalação sanitária adaptada a pessoas com mobilidade condicionada esteja localizada de forma a poder servir quer a zona de espera quer os vestiários de doentes sem devassa da zona assistencial, considera-se aceitável a existência de apenas uma.
b) Aplicam-se os comentários do anexo sobre equipamento de desinfeção esterilização.
c) Deve estar separada da zona de desinfeção por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação.

Anexo II - Climatização

1 – Requisitos mínimos:
Todos os compartimentos deverão satisfazer as condições da atmosfera de trabalho, de temperatura e de humidade previstas na legislação em vigor sobre o comportamento térmico e sistemas energéticos dos edifícios e sobre higiene e segurança do trabalho.

2 – As especificações previstas neste anexo apenas são exigidas para as atuais unidades de diálise em funcionamento quando sejam realizadas remodelações nos compartimentos seguintes.

A. CONDIÇÕES INTERNAS E CARATERIZAÇÃO DAS UNIDADES DE TRATAMENTO DE AR
ZONA DE TRATAMENTOS
Sala de Tratamentos (se existir) Sala de hemodiálise
Tratamento VC/UI* VC/UI/UTA*
Ar novo 30 m3/h.p (1) 30 m3/h.p (1)
Condições ambiente Verão: máximo 25º C Verão: máximo 25º C
Inverno: mínimo 22º C Inverno: mínimo 22º C
Extração sim, forçada (2) sim, forçada (2)
Pressão Subpressão Sobrepressão
Sala de colocação de cateteres (se existir) Sala de isolamento (se existir)
Tratamento UTA e Ventilador específico * UTA e Ventilador específico*
Ar novo 30 m3/h.p (1) 30 m3/h.p (1)
Condições ambiente Verão: máximo 25º C Verão: máximo 25º C
Inverno: mínimo 22º C Inverno: mínimo 22o C
Recirculação sim sim
Extração sim, forçada (2) sim, forçada (2)
Pressão Sobrepressão Subpressão
ZONA DE APOIOS
Depósito de Medicamentos (se existir)
Tratamento VC/UI**
Ar novo 2 ren/h
Condições ambiente Máximo 25ºC
Mínimo 18ºC
Ventilação sim, forçada (1)
Sobrepressão/subpressão
B. CONDIÇÕES DE EXTRAÇÃO DE AR NOUTRAS SALAS DE APOIO AOS DIVERSOS SERVIÇOS
VENTILAÇÃO
Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, serão aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar:
Sala de despejos 10 ren/h
Instalações sanitárias 10 ren/h
Copas 10 ren/h
Notas:
(1) Todas as UTA (Unidade de Tratamento de Ar) e UTAN (Unidade de Tratamento de Ar Novo) deverão ser dotadas de módulo de pré-filtragem EU5 e de módulo de filtragem EU9 na Sala de colocação de cateteres e EU7 nas restantes salas.
(2) Com sistemas de extração generalizados, o sistema de “sujos" deverá ser independente do de “limpos".

Observações:
* – VC : ventiloconvector ; UI : unidade de indução (Na sala de hemodiálise poderá ser utilizada uma UTA, por sala, para permitir o controle de temperatura em cada sala).
** – Poderá, em alternativa, ser instalada uma unidade de expansão direta (split)

Anexo III - Gases medicinais e aspiração

Requisitos mínimos a considerar:

Número mínimo de tomadas a considerar:
local O2 CO2 N2O Aspiração
ZONA DE TRATAMENTOS
Sala de hemodiálise (1) 1/posto 1/posto
Sala de colocação de cateteres (1) 1/cama 1/cama
Sala de tratamentos (1) 1/sala 1/sala
ZONA DE ISOLAMENTO
Sala de doentes (1) 1/posto 1/posto
(1) As tomadas são exigidas apenas no caso de a Unidade estar integrada em unidade de saúde com outras valências que careçam de gases medicinais e de vácuo. Em caso contrário, apenas é necessária a existência de garrafa de oxigénio (1/20 postos de hemodiálise), e de aparelho de aspiração, portáteis (1/30 postos de hemodiálise), em cada sala.

Requisitos especiais:

1 – Se existir central de vácuo, esta deve ser fisicamente separada das restantes, com a extração do sistema situada a uma cota de, pelo menos, 3 m acima das admissões de ar próximas.

2 – Se o ar comprimido respirável for produzido por compressores, a central deve ser fisicamente separada das restantes.

3 – Todas as centrais devem ter uma fonte de serviço, uma fonte de reserva e uma fonte de emergência, de comutação automática.

4 – As tomadas devem ser de duplo fecho não intermutáveis de fluido para fluido.

5 – A utilização do tubo de poliamida apenas deverá ser permitida nas calhas técnicas, suportes de teto e colunas de teto, quando integrado pelo fabricante e desde que acompanhados dos respetivos certificados CE medicinal.

6 – Os equipamentos de gases medicinais devem possuir marcação CE medicinal. As instalações de gases medicinais devem estar registadas no INFARMED.

Anexo IV - Equipamentos de desinfeção e esterilização

Requisitos mínimos a considerar:

Para a obtenção de artigos esterilizados, deverão adotar-se as seguintes modalidades:
a) Utilização exclusiva de artigos descartáveis (não podem ser reprocessados para utilização posterior).
b) Utilização de artigos esterilizados em entidade externa certificada.
c) Utilização de artigos esterilizados em serviço interno de esterilização para uma parte ou a totalidade das necessidades da unidade de saúde. Em caso de esterilização pelo serviço interno de apenas um parte do material, o restante deverá ser obtido com recurso às opções descritas nas alíneas a) e b).
d) Utilização de artigos esterilizados em serviço central de esterilização.

Requisitos especiais:

1 – Todos os dispositivos potencialmente contaminados são manipulados, recolhidos e transportados em caixas ou carros fechados para a área de descontaminação de forma a evitar o risco de contaminação dos circuitos envolventes e de doentes e pessoal.

2 – O serviço interno de esterilização deve satisfazer aos normativos em vigor com vista a assegurar o cumprimento das seguintes fases:
a) Recolha de instrumentos ou dispositivos médicos.
b) Limpeza e descontaminação.
c) Triagem, montagem e embalagem.
d) Esterilizador validado e mantido de acordo com a legislação nacional, adaptado às necessidades do serviço e ao tipo de técnicas utilizadas.
e) Em caso de existência de uma Central de Esterilização para a totalidade dos artigos esterilizados da unidade de saúde, esta deverá estar concebida, organizada e equipada de acordo com os normativos e legislação em vigor, dispor da capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde e estar certificada.

Anexo V - Equipamentos frigoríficos

Requisitos mínimos a considerar:

EQUIPAMENTO Copa Depósito de medicamentos
Frigorifico tipo doméstico com congelador independente sim
Frigorífico de modelo laboratorial próprio para a conservação de medicamentos, certificado para o efeito equipado com registador de temperatura e alarme sim

– O equipamento descrito deve ter capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde a que se destina e ser alimentado em energia elétrica pela rede de socorro.

Anexo VI - Instalações e equipamentos elétricos

As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis, as condições constantes no Manual de Boas Práticas de Diálise Crónica e os seguintes requisitos mínimos:

SERVIÇO / COMPARTIMENTO Sistema de sinalização de chamada e alarme Alimentação de socorro* (iluminação geral) Alimentação de socorro * (tomadas de corrente e alimentações especiais)
ÁREA DE ACOLHIMENTO
Receção/Secretaria a)
Zona de espera a)
I.S. a) a)
Macas/cadeiras de rodas a)
Vestiário de doentes a) a)
ÁREA ASSISTENCIAL
Gabinete de consulta a)
Sala de hemodiálise b) a) a) c)
Diálise peritoneal a) a) a) c)
Sala de tratamentos b) a) a) c)
Sala de colocação de cateteres b) a) a) c)
ÁREA TÉCNICA / CLÍNICA DE ISOLAMENTO
Sala de hemodiálise a) a) a) c)
Sala de sujos e despejos a)
ÁREA DE PESSOAL
Vestiário de pessoal c/ I.S. a)
ÁREA LOGÍSTICA
Roupa limpa a)
Depósito de material a)
Material de consumo a) d)
Copa a) d)
Unidade de tratamento de água a) a)
Sala de sujos e despejos a)
a) Obrigatório
b) Facultativo. Na instalação de iluminação a obrigatoriedade aplica-se à manutenção de, pelo menos 50% do nível de iluminação normal do compartimento, para além da que está prevista nas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de B.T..
c) O necessário para os sistemas, instalações e equipamentos existentes ou previstos. Deverá existir o número de tomadas necessário à ligação individual de todos os equipamentos cuja utilização simultânea esteja prevista (um equipamento por tomada) mais uma tomada adicional para equipamento de limpeza.
d) Uma tomada de corrente para frigorífico.

Requisitos especiais:

1 – As unidades de diálise devem dispor de um sistema acústico-luminoso que assegure a chamada de enfermeira ou outro pessoal em serviço pelos doentes. O sistema deve satisfazer às seguintes condições:
a) Incorporar um dispositivo de chamada e um sinalizador luminoso de confirmação de chamada instalados nos compartimentos indicados no quadro anterior, facilmente acessível pelo utente. O cancelamento da chamada só poderá ser efetuado no próprio compartimento onde se realizou a chamada. A chamada é assinalada por sinalização acústica e luminosa no local de permanência do pessoal de serviço.
b) O sistema deve ser considerado uma instalação de segurança.

2 – A fonte de segurança de socorro deverá ter uma autonomia de 6 horas à potência nominal.

3 – As salas de diálise devem dispor de quadro elétrico próprio exceto nas salas de diálise peritoneal. Cada monitor deve ser alimentado por circuito individual com proteção por dispositivo diferencial.

4 – As unidades de diálise devem dispor de um sistema de telecomunicações que assegurem as ligações telefónicas internas e externas com a funcionalidade de procura automática do destinatário.

5 – Em locais onde sejam prosseguidas práticas de hemodiálise domiciliária é facultativo o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Existência de fonte de segurança de socorro;
b) Iluminação de emergência;
c) Climatização.

6 – Todos os ascensores deverão dispor das condições para se movimentarem até ao piso de entrada em caso de falha de energia elétrica. Pelo menos um ascensor com capacidade para transporte de paciente em cadeira de rodas deve manter-se em funcionamento com alimentação de socorro.

Definições:

1 – Alimentação de socorro ou de substituição: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento uma instalação ou partes desta em caso de falta da alimentação normal por razões que não sejam a segurança de pessoas. A fonte de segurança de socorro será constituída, em regra, por um grupo gerador acionado por motor de combustão.

2 – De acordo com as regras técnicas das instalações elétricas, os equipamentos essenciais à segurança das pessoas deverão ser alimentados por uma fonte de segurança ou de emergência.

Anexo VII - Equipamento sanitário

Requisitos mínimos a considerar:

SERVIÇO/COMPARTIMENTO EQUIPAMENTO SANITÁRIO
Instalação sanitária de público, adaptada a pessoas
com mobilidade condicionada:
Antecâmara (se existir) Lavatório (recomendável)
Cabine de retrete Lavatório e bacia de retrete (2)
Instalação sanitária de doentes (1):
Antecâmara (se existir) Lavatório (recomendável)
Cabine de retrete Lavatório e bacia de retrete (2)
Gabinete de consulta Lavatório (3)
Sala de hemodiálise Lavatório (3)
Sala de diálise peritoneal Lavatório (3)
Sala de doentes – Clínica Isolamento – Instalação sanitária Lavatório e bacia de retrete (2)
Adufa (se existir) Lavatório (3)
Instalações sanitárias de pessoal:
Antecâmara (se existir) Lavatório (recomendável)
Cabine de retrete Lavatório e bacia de retrete
Copa Tina de bancada
Sala de sujos e despejos Lavatório e pia hospitalar
Sala de desinfeção (4)
Unidade de tratamento de água (4) (5)
(1) – Se existirem mais de 10 postos, devem ser separados por sexos.
(2) – Com acessórios para pessoas com mobilidade condicionada.
(3) – Com torneiras de comando não manual.
(4) – Com pontos de água e de esgoto.
(5) – Nesta unidade, o tratamento de água deve satisfazer a legislação em vigor e as condições constantes no Manual de Boas Práticas de Diálise Crónica.

Anexo VIII - Equipamento médico e equipamento geral

Equipamento médico e geral a considerar:

DESIGNAÇÃO EQUIPAMENTO MÉDICO E GERAL Qt.
ZONA DE TRATAMENTOS
Gabinete de consulta Esfigmomanómetro 1
Estetoscópio 1
Negatoscópio 1
Oto/Oftalmoscópio 1
Catre 1
Sala de hemodiálise Monitor de hemodiálise 1 por posto
Cadeirão de hemodiálise 1 por posto
Aspirador de secreções 1
Carro de emergência, com: monitor/desfibrilhador, aspiração, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, bala de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação 1 /unidade
Eletrocardiógrafo 1
Equipamento para monitorização de TA 1
Dispositivo para determinação rápida da glicemia 1
Balança de plataforma ou cadeirão balança 1
Estetoscópio 1
Sala de diálise peritoneal / Gabinete de ensino/treino Dispositivo para diálise peritoneal automática 1
Sala de tratamentos * Candeeiro de observação 1
Catre/marquesa 1
Banco 1
Bancada 1
Balde de despejos 1
ZONA DE ISOLAMENTO
Sala de doentes Monitor de hemodiálise 1 por posto
Cadeirão de hemodiálise 1 por posto
* Quando existir