Diário da República n.º 231, Série I de 2013-11-28
Portaria n.º 347/2013
Saúde – Unidades privadas de Diálise
Ministério da Saúde
Diploma
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, estabelece o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.
O procedimento de licenciamento das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica é exigente quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade, e os agentes assumem a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos, sem prejuízo da necessária vistoria.
Importa assim estabelecer os requisitos técnicos a que deve obedecer o exercício da atividade das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica. Os requisitos técnicos de funcionamento das unidades de diálise agora estabelecidos, refletem as recomendações da melhor prática assistencial nesta área.
Igualmente se estabelecem nesta portaria os elementos instrutórios específicos necessários ao pedido de licença de funcionamento das unidades privadas de diálise, para além dos referenciados nos n.º 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, conforme estipulado no n.º 4 desse artigo.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 5 do artigo 9.º, do artigo 25.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, o seguinte:
Anexo I - Unidades de Hemodiálise
Compartimentos a considerar:
DESIGNAÇÃO | FUNÇÃO DO COMPARTIMENTO (e outras informações) | ÁREA ÚTIL (mínima) m2 |
LARGURA (mínima) m |
OBS. | |
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UNIDADE DE CUIDADOS DIFERENCIADOS | |||||
ÁREA DE ACOLHIMENTO | |||||
Receção/secretaria | Para secretariado e atendimento de público | – | – | – | |
Zona de arquivo | Manutenção e conservação de arquivo documental de processos clínicos | – | – | – | |
Zona de espera | Para doentes e acompanhantes junto à receção/secretaria: – Para adultos – Para crianças (se houver pediatria) |
– | – | – | |
Instalação sanitária de público a) | – | – | – | adaptada a pessoas com mobilidade condicionada | |
Macas/cadeiras de rodas | Arrumação de macas e cadeiras de rodas | – | – | – | |
ÁREA ASSISTENCIAL | |||||
Vestiário de doentes | – | – | – | se existirem mais de 5 postos, devem ser separados por sexos | |
Instalação sanitária de doentes a) | – | – | – | adaptada a pessoas com mobilidade condicionada | |
Gabinete de consulta | Consulta de doentes | 10 | – | – | |
Sala de hemodiálise | Para hemodiálise, em sala aberta com posto de enfermagem. Com zona para crianças (se houver pediatria) | 1,8mX2,5m/ posto | – | Devem ser considerados espaços para posto de enfermagem, zona de pesagem de doentes (se integrada na sala de HD) e circulação | |
Diálise peritoneal | Tratamento e ensino, bancada de preparação de medicação e posto de enfermagem | 15 | – | se existir | |
Sala de colocação de cateteres | Para colocação de cateteres | 16 | – | se existir | |
Sala de tratamentos | Para pensos e outros tratamentos | 14 | – | facultativa | |
Gabinete de ensino/treino | Treino e ensino | 15 | – | Se disponibilizar articulação com Unidade de Cuidados Aligeirados | |
UNIDADE DE ISOLAMENTO (se existir)* | |||||
Vestiário de doentes | – | – | – | com instalação sanitária | |
Sala de hemodiálise | Para hemodiálise de doentes em isolamento | 1,8mX2,5m/posto | – | Devem ser considerados espaços para posto de enfermagem (com bancada para preparação de medicação), zona de pesagem de doentes (se integrada na sala de HD) e circulação | |
Compartimento de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos e despejos | – | – | – | |
ÁREA DE PESSOAL | |||||
Instalação sanitária de pessoal | – | – | – | – | |
Vestiário de pessoal | – | – | – | com zona de cacifos | |
ÁREA LOGÍSTICA | |||||
Copa Preparação de refeições ligeiras | – | – | – | ||
Depósito de medicamentos | – | – | – | dispensável se existir farmácia centralizada na unidade | |
Compartimento de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos e despejos. | – | – | – | |
Sala de desinfeção zona de desinfeção b) | Para lavagem e desinfeção de material de uso clínico | – | – | facultativa | |
Sala de desinfeção zona limpa b) c) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de desinfeção por “guichet" ou por máquina de lavar com 2 portas | – | – | Exigível quando a unidade não utilizar exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior | |
Zona de roupa limpa | Armazenagem | – | – | arrumação em armário/estante/carro | |
Depósito de material | Arrumação de material diverso | – | – | – | |
Unidade de tratamento de água | – | – | – | – | |
Sala de verificação e de manutenção de monitores | – | – | – | facultativo | |
UNIDADE DE CUIDADOS ALIGEIRADOS | |||||
ÁREA DE ACOLHIMENTO | |||||
Receção/secretaria | Para secretariado e atendimento de público | – | – | – | |
Zona de espera | Para doentes e acompanhantes junto à receção/secretaria: – Para adultos |
– | – | – | |
Instalação sanitária de público | – | – | – | adaptada a pessoas com mobilidade condicionada | |
ÁREA ASSISTENCIAL | |||||
Sala de hemodiálise | Para hemodiálise, em sala aberta com posto de enfermagem. Com zona para crianças (se houver pediatria) | posto de enfermagem + zona de pesagem de doentes (se integrada na sala de HD) | Lotação máxima: 8 postos Dimensão mínima/posto 1,8mX2,5m. Recobro pode ser efetuado na sala de hemodiálise |
||
Instalação sanitária de doentes | – | – | – | adaptada a pessoas com mobilidade condicionada com zona de cacifos | |
ÁREA DE PESSOAL | |||||
Instalação sanitária de pessoal | – | com zona de cacifos | |||
ÁREA LOGÍSTICA | |||||
A unidade de Cuidados Aligeirados deve dispor de condições que permitam o armazenamento de material de consumo e de separação de sujos de acordo com as boas práticas | |||||
* Separada fisicamente, com entrada independente a) Caso a instalação sanitária adaptada a pessoas com mobilidade condicionada esteja localizada de forma a poder servir quer a zona de espera quer os vestiários de doentes sem devassa da zona assistencial, considera-se aceitável a existência de apenas uma. b) Aplicam-se os comentários do anexo sobre equipamento de desinfeção esterilização. c) Deve estar separada da zona de desinfeção por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação. |
Anexo II - Climatização
1 – Requisitos mínimos:
Todos os compartimentos deverão satisfazer as condições da atmosfera de trabalho, de temperatura e de humidade previstas na legislação em vigor sobre o comportamento térmico e sistemas energéticos dos edifícios e sobre higiene e segurança do trabalho.
2 – As especificações previstas neste anexo apenas são exigidas para as atuais unidades de diálise em funcionamento quando sejam realizadas remodelações nos compartimentos seguintes.
A. CONDIÇÕES INTERNAS E CARATERIZAÇÃO DAS UNIDADES DE TRATAMENTO DE AR | |||||
---|---|---|---|---|---|
ZONA DE TRATAMENTOS | |||||
Sala de Tratamentos (se existir) | Sala de hemodiálise | ||||
Tratamento | VC/UI* | VC/UI/UTA* | |||
Ar novo | 30 m3/h.p (1) | 30 m3/h.p (1) | |||
Condições ambiente | Verão: máximo 25º C | Verão: máximo 25º C | |||
Inverno: mínimo 22º C | Inverno: mínimo 22º C | ||||
Extração | sim, forçada (2) | sim, forçada (2) | |||
Pressão | Subpressão | Sobrepressão | |||
Sala de colocação de cateteres (se existir) | Sala de isolamento (se existir) | ||||
Tratamento | UTA e Ventilador específico * | UTA e Ventilador específico* | |||
Ar novo | 30 m3/h.p (1) | 30 m3/h.p (1) | |||
Condições ambiente | Verão: máximo 25º C | Verão: máximo 25º C | |||
Inverno: mínimo 22º C | Inverno: mínimo 22o C | ||||
Recirculação | sim | sim | |||
Extração | sim, forçada (2) | sim, forçada (2) | |||
Pressão | Sobrepressão | Subpressão | |||
ZONA DE APOIOS | |||||
Depósito de Medicamentos (se existir) | |||||
Tratamento | VC/UI** | ||||
Ar novo | 2 ren/h | ||||
Condições ambiente | Máximo 25ºC | ||||
Mínimo 18ºC | |||||
Ventilação | sim, forçada (1) | ||||
Sobrepressão/subpressão | – | ||||
B. CONDIÇÕES DE EXTRAÇÃO DE AR NOUTRAS SALAS DE APOIO AOS DIVERSOS SERVIÇOS | |||||
VENTILAÇÃO | |||||
Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, serão aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar: | |||||
Sala de despejos | 10 ren/h | ||||
Instalações sanitárias | 10 ren/h | ||||
Copas | 10 ren/h | ||||
Notas: (1) Todas as UTA (Unidade de Tratamento de Ar) e UTAN (Unidade de Tratamento de Ar Novo) deverão ser dotadas de módulo de pré-filtragem EU5 e de módulo de filtragem EU9 na Sala de colocação de cateteres e EU7 nas restantes salas. (2) Com sistemas de extração generalizados, o sistema de “sujos" deverá ser independente do de “limpos". Observações: |
Anexo III - Gases medicinais e aspiração
Requisitos mínimos a considerar:
Número mínimo de tomadas a considerar: | |||||
local | O2 | CO2 | N2O | Aspiração | |
ZONA DE TRATAMENTOS | |||||
---|---|---|---|---|---|
Sala de hemodiálise (1) | 1/posto | – | – | 1/posto | |
Sala de colocação de cateteres (1) | 1/cama | – | – | 1/cama | |
Sala de tratamentos (1) | 1/sala | – | – | 1/sala | |
ZONA DE ISOLAMENTO | |||||
Sala de doentes (1) | 1/posto | – | – | 1/posto | |
(1) As tomadas são exigidas apenas no caso de a Unidade estar integrada em unidade de saúde com outras valências que careçam de gases medicinais e de vácuo. Em caso contrário, apenas é necessária a existência de garrafa de oxigénio (1/20 postos de hemodiálise), e de aparelho de aspiração, portáteis (1/30 postos de hemodiálise), em cada sala. |
Requisitos especiais:
1 – Se existir central de vácuo, esta deve ser fisicamente separada das restantes, com a extração do sistema situada a uma cota de, pelo menos, 3 m acima das admissões de ar próximas.
2 – Se o ar comprimido respirável for produzido por compressores, a central deve ser fisicamente separada das restantes.
3 – Todas as centrais devem ter uma fonte de serviço, uma fonte de reserva e uma fonte de emergência, de comutação automática.
4 – As tomadas devem ser de duplo fecho não intermutáveis de fluido para fluido.
5 – A utilização do tubo de poliamida apenas deverá ser permitida nas calhas técnicas, suportes de teto e colunas de teto, quando integrado pelo fabricante e desde que acompanhados dos respetivos certificados CE medicinal.
6 – Os equipamentos de gases medicinais devem possuir marcação CE medicinal. As instalações de gases medicinais devem estar registadas no INFARMED.
Anexo IV - Equipamentos de desinfeção e esterilização
Requisitos mínimos a considerar:
Para a obtenção de artigos esterilizados, deverão adotar-se as seguintes modalidades:
a) Utilização exclusiva de artigos descartáveis (não podem ser reprocessados para utilização posterior).
b) Utilização de artigos esterilizados em entidade externa certificada.
c) Utilização de artigos esterilizados em serviço interno de esterilização para uma parte ou a totalidade das necessidades da unidade de saúde. Em caso de esterilização pelo serviço interno de apenas um parte do material, o restante deverá ser obtido com recurso às opções descritas nas alíneas a) e b).
d) Utilização de artigos esterilizados em serviço central de esterilização.
Requisitos especiais:
1 – Todos os dispositivos potencialmente contaminados são manipulados, recolhidos e transportados em caixas ou carros fechados para a área de descontaminação de forma a evitar o risco de contaminação dos circuitos envolventes e de doentes e pessoal.
2 – O serviço interno de esterilização deve satisfazer aos normativos em vigor com vista a assegurar o cumprimento das seguintes fases:
a) Recolha de instrumentos ou dispositivos médicos.
b) Limpeza e descontaminação.
c) Triagem, montagem e embalagem.
d) Esterilizador validado e mantido de acordo com a legislação nacional, adaptado às necessidades do serviço e ao tipo de técnicas utilizadas.
e) Em caso de existência de uma Central de Esterilização para a totalidade dos artigos esterilizados da unidade de saúde, esta deverá estar concebida, organizada e equipada de acordo com os normativos e legislação em vigor, dispor da capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde e estar certificada.
Anexo V - Equipamentos frigoríficos
Requisitos mínimos a considerar:
EQUIPAMENTO | Copa | Depósito de medicamentos |
---|---|---|
Frigorifico tipo doméstico com congelador independente | sim | – |
Frigorífico de modelo laboratorial próprio para a conservação de medicamentos, certificado para o efeito equipado com registador de temperatura e alarme | – | sim |
– O equipamento descrito deve ter capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde a que se destina e ser alimentado em energia elétrica pela rede de socorro.
Anexo VI - Instalações e equipamentos elétricos
As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis, as condições constantes no Manual de Boas Práticas de Diálise Crónica e os seguintes requisitos mínimos:
SERVIÇO / COMPARTIMENTO | Sistema de sinalização de chamada e alarme | Alimentação de socorro* (iluminação geral) | Alimentação de socorro * (tomadas de corrente e alimentações especiais) | ||
---|---|---|---|---|---|
ÁREA DE ACOLHIMENTO | |||||
Receção/Secretaria | – | a) | – | ||
Zona de espera | – | a) | – | ||
I.S. | a) | a) | – | ||
Macas/cadeiras de rodas | – | a) | – | ||
Vestiário de doentes | a) | a) | – | ||
ÁREA ASSISTENCIAL | |||||
Gabinete de consulta | – | a) | – | ||
Sala de hemodiálise | b) | a) | a) c) | ||
Diálise peritoneal | a) | a) | a) c) | ||
Sala de tratamentos | b) | a) | a) c) | ||
Sala de colocação de cateteres | b) | a) | a) c) | ||
ÁREA TÉCNICA / CLÍNICA DE ISOLAMENTO | |||||
Sala de hemodiálise | a) | a) | a) c) | ||
Sala de sujos e despejos | – | a) | – | ||
ÁREA DE PESSOAL | |||||
Vestiário de pessoal c/ I.S. | – | a) | – | ||
ÁREA LOGÍSTICA | |||||
Roupa limpa | – | a) | – | ||
Depósito de material | – | a) | – | ||
Material de consumo | – | a) | d) | ||
Copa | – | a) | d) | ||
Unidade de tratamento de água | – | a) | a) | ||
Sala de sujos e despejos | – | a) | – | ||
a) Obrigatório b) Facultativo. Na instalação de iluminação a obrigatoriedade aplica-se à manutenção de, pelo menos 50% do nível de iluminação normal do compartimento, para além da que está prevista nas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de B.T.. c) O necessário para os sistemas, instalações e equipamentos existentes ou previstos. Deverá existir o número de tomadas necessário à ligação individual de todos os equipamentos cuja utilização simultânea esteja prevista (um equipamento por tomada) mais uma tomada adicional para equipamento de limpeza. d) Uma tomada de corrente para frigorífico. |
Requisitos especiais:
1 – As unidades de diálise devem dispor de um sistema acústico-luminoso que assegure a chamada de enfermeira ou outro pessoal em serviço pelos doentes. O sistema deve satisfazer às seguintes condições:
a) Incorporar um dispositivo de chamada e um sinalizador luminoso de confirmação de chamada instalados nos compartimentos indicados no quadro anterior, facilmente acessível pelo utente. O cancelamento da chamada só poderá ser efetuado no próprio compartimento onde se realizou a chamada. A chamada é assinalada por sinalização acústica e luminosa no local de permanência do pessoal de serviço.
b) O sistema deve ser considerado uma instalação de segurança.
2 – A fonte de segurança de socorro deverá ter uma autonomia de 6 horas à potência nominal.
3 – As salas de diálise devem dispor de quadro elétrico próprio exceto nas salas de diálise peritoneal. Cada monitor deve ser alimentado por circuito individual com proteção por dispositivo diferencial.
4 – As unidades de diálise devem dispor de um sistema de telecomunicações que assegurem as ligações telefónicas internas e externas com a funcionalidade de procura automática do destinatário.
5 – Em locais onde sejam prosseguidas práticas de hemodiálise domiciliária é facultativo o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Existência de fonte de segurança de socorro;
b) Iluminação de emergência;
c) Climatização.
6 – Todos os ascensores deverão dispor das condições para se movimentarem até ao piso de entrada em caso de falha de energia elétrica. Pelo menos um ascensor com capacidade para transporte de paciente em cadeira de rodas deve manter-se em funcionamento com alimentação de socorro.
Definições:
1 – Alimentação de socorro ou de substituição: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento uma instalação ou partes desta em caso de falta da alimentação normal por razões que não sejam a segurança de pessoas. A fonte de segurança de socorro será constituída, em regra, por um grupo gerador acionado por motor de combustão.
2 – De acordo com as regras técnicas das instalações elétricas, os equipamentos essenciais à segurança das pessoas deverão ser alimentados por uma fonte de segurança ou de emergência.
Anexo VII - Equipamento sanitário
Requisitos mínimos a considerar:
SERVIÇO/COMPARTIMENTO | EQUIPAMENTO SANITÁRIO | ||||
---|---|---|---|---|---|
Instalação sanitária de público, adaptada a pessoas com mobilidade condicionada: |
|||||
Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável) | ||||
Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete (2) | ||||
Instalação sanitária de doentes (1): | |||||
Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável) | ||||
Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete (2) | ||||
Gabinete de consulta | Lavatório (3) | ||||
Sala de hemodiálise | Lavatório (3) | ||||
Sala de diálise peritoneal | Lavatório (3) | ||||
Sala de doentes – Clínica Isolamento – Instalação sanitária | Lavatório e bacia de retrete (2) | ||||
Adufa (se existir) | Lavatório (3) | ||||
Instalações sanitárias de pessoal: | |||||
Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável) | ||||
Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete | ||||
Copa | Tina de bancada | ||||
Sala de sujos e despejos | Lavatório e pia hospitalar | ||||
Sala de desinfeção | (4) | ||||
Unidade de tratamento de água | (4) (5) | ||||
(1) – Se existirem mais de 10 postos, devem ser separados por sexos. (2) – Com acessórios para pessoas com mobilidade condicionada. (3) – Com torneiras de comando não manual. (4) – Com pontos de água e de esgoto. (5) – Nesta unidade, o tratamento de água deve satisfazer a legislação em vigor e as condições constantes no Manual de Boas Práticas de Diálise Crónica. |
Anexo VIII - Equipamento médico e equipamento geral
Equipamento médico e geral a considerar:
DESIGNAÇÃO | EQUIPAMENTO MÉDICO E GERAL | Qt. |
---|---|---|
ZONA DE TRATAMENTOS | ||
Gabinete de consulta | Esfigmomanómetro | 1 |
Estetoscópio | 1 | |
Negatoscópio | 1 | |
Oto/Oftalmoscópio | 1 | |
Catre | 1 | |
Sala de hemodiálise | Monitor de hemodiálise | 1 por posto |
Cadeirão de hemodiálise | 1 por posto | |
Aspirador de secreções 1 | ||
Carro de emergência, com: monitor/desfibrilhador, aspiração, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, bala de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação | 1 /unidade | |
Eletrocardiógrafo | 1 | |
Equipamento para monitorização de TA | 1 | |
Dispositivo para determinação rápida da glicemia | 1 | |
Balança de plataforma ou cadeirão balança | 1 | |
Estetoscópio | 1 | |
Sala de diálise peritoneal / Gabinete de ensino/treino | Dispositivo para diálise peritoneal automática 1 | |
Sala de tratamentos * | Candeeiro de observação 1 | |
Catre/marquesa | 1 | |
Banco | 1 | |
Bancada | 1 | |
Balde de despejos | 1 | |
ZONA DE ISOLAMENTO | ||
Sala de doentes | Monitor de hemodiálise | 1 por posto |
Cadeirão de hemodiálise | 1 por posto | |
* Quando existir |