Diário da República n.º 105, Série I de 2015-06-01
Portaria n.º 160/2015, de 1 de junho
Alteração ao âmbito temporal do regime experimental de informação cadastral
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Diploma
Primeira alteração à Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio
Portaria n.º 160/2015, de 1 de junho
A Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, veio fixar o âmbito temporal e espacial de aplicação do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio.
Tendo em conta a fase em que se encontra o desenvolvimento dos trabalhos na área abrangida, importa proceder à adequação do âmbito temporal fixado naquela portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:
O artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
O período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2016, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.»