Diário da República n.º 219, Série II, de 2015-11-09
Despacho n.º 12624/2015, de 9 de novembro
Regulamentação da plataforma de leilão eletrónico de bens penhorados
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Diploma
Define como entidade gestora da plataforma de leilão eletrónico a Câmara dos Solicitadores e homologa as regras do sistema aprovadas por essa entidade
Despacho n.º 12624/2015, de 9 de novembro
Considerando que:
I. O artigo 837.º do Código de Processo Civil (CPC), aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, determina que «[e]xceto nos casos referidos nos artigos 830.º e 831.º, a venda de bens imóveis e de bens móveis penhorados é feita preferencialmente em leilão eletrónico, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça»;
II. A Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, regulamenta os termos da venda em leilão eletrónico de bens penhorados;
III. A esmagadora maioria dos processos de execução são tramitados por agentes de execução;
IV. Mostra-se premente a disponibilização da solução de leilão eletrónico que agilize o processo de venda, modalidade que o CPC determina como preferencial;
V. Impõe-se criar uma solução que, com custos reduzidos para as partes, assegure a total transparência e independência do ato da venda, criando condições para a maximização do valor dos bens, a fim de beneficiar todos os agentes processuais;
VI. Deve ainda assegurar-se que esta plataforma poderá ser utilizada para a realização de leilões no contexto de outros processos, estando preparada para acolher a atividade de outros profissionais, como sejam os administradores judiciais e os oficiais de justiça que atuem como agentes de execução, sendo ainda possível que se venham a realizar leilões no âmbito do Gabinete de Administração de Bens, a funcionar junto do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria n.º 282/2013, designadamente nos seus artigos 20.º e 21.º, determino:
1 – Definir como entidade gestora da plataforma de leilão eletrónico www.e-leiloes.pt a Câmara dos Solicitadores, com efeitos reportados a 19 de setembro de 2015.
2 – Homologar as regras do sistema www.e-leiloes.pt em anexo ao presente despacho, tal como aprovadas pela Câmara dos Solicitadores, na qualidade de entidade gestora do referido sistema, por deliberação do seu Conselho Geral de 19 de setembro de 2015.