Diploma

Diário da República n.º 184, Série I de 2016-09-23
Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro

Regulamentação dos certificados profissionais dos marítimos

Emissor
Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 253/2016
Publicação: 26 de Setembro, 2016
Disponibilização: 23 de Setembro, 2016
Estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de[...]

Diploma

Estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (Convenção STCW)

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978, com especial incidência para a certificação dos marítimos.
Por seu turno, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/2016, de 24 de agosto, os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Por outro lado, importa promover a desmaterialização dos procedimentos administrativos, com evidentes ganhos de eficiência e redução de custos, importa estabelecer, nesse sentido, medidas de simplificação administrativa bem como a articulação entre a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos com a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), atentas as respetivas atribuições e competências nestas matérias.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/2016, de 24 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

ANEXO I - Modelo do certificado de competência

(a que se refere o artigo 54.º )

No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo do certificado de competência e respetiva referência aos elementos descritos no artigo 54.º

Anverso
Reverso

a) N.º do certificado;
b) Data de emissão, no formato DD/MM/AAAA;
c) A fotografia a cores do titular;
d) Nome do titular;
e) Identificação das Regras;
f) Data de validade;
g) Descrição da função;
h) Nível de competência;
i) Restrições aplicáveis;
j) Cargo do titular;
k) Restrições aplicáveis;
l) Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua portuguesa;
m) Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua inglesa;
n) Data de nascimento do titular, no formato DD/MM/AAAA;
o) Assinatura do titular.

ANEXO II - Modelo do certificado de dispensa

(a que se refere o artigo 55.º )

No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo do certificado de dispensa e respetiva remissão aos elementos descritos no artigo 55.º

a) N.º do certificado;
b) Nome do navio;
c) Porto de registo;
d) Arqueação bruta do navio;
e) Nome do titular;
f) Nacionalidade;
g) Data de nascimento, no formato DD/MM/AAAA;
h) Identificação das Regras, em língua portuguesa;
i) Descrição da função;
j) Identificação das Regras, em língua inglesa;
k) Descrição da função, em fonte “Calibri", em língua inglesa;
l) Data de validade, no formato DD/MM/AAAA;
m) Data de emissão, no formato DD/MM/AAAA;
n) Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado de dispensa em língua portuguesa.

ANEXO III - Modelo do certificado de qualificação

(a que se refere o artigo 56.º )

No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo do certificado de qualificação e respetiva remissão aos elementos descritos no artigo 56.º

Anverso
Reverso

a) Designação do certificado em língua portuguesa;
b) Designação do certificado em língua inglesa;
c) A fotografia a cores do titular;
d) N.º do certificado;
e) Holograma de segurança;
f) Data de emissão;
g) Data de validade;
h) Nome do titular;
i) Data de Nascimento, no formato AAAA-MM-DD ou DD-MM-AAAA;
j) Nacionalidade;
k) Identificação da entidade emissora;
l) A regra aplicável da Convenção STCW em língua portuguesa;
m) A regra aplicável da Convenção STCW em língua inglesa;
n) O nome da pessoa autorizada a emitir o certificado;
o) Imagem da assinatura da pessoa autorizada a emitir o certificado;
p) Espaço para a assinatura do titular;
q) Contactos da Autoridade emissora.

ANEXO IV - Modelo de autenticação por reconhecimento do certificado de competência e de qualificação

(a que se refere o artigo 57.º )

No modelo infra são identificados, por ordem alfabética, os elementos variáveis do modelo de autenticação por reconhecimento dos certificados de competência e de qualificação e respetiva remissão aos elementos descritos no artigo 57.º

Anverso
Reverso

a) N.º da autenticação;
b) Data de emissão, no formato DD/MM/AAAA;
c) A fotografia a cores do titular;
d) N.º do certificado original;
e) Nome do titular;
f) Identificação do Estado Contratante da Convenção STCW;
g) Data de validade;
h) Descrição da função;
i) Nível da competência;
j) Restrições aplicáveis;
k) Cargo do titular;
l) Restrições aplicáveis;
m) Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua portuguesa;
n) Cargo da pessoa autorizada a emitir o certificado em língua inglesa;
o) Data de nascimento do titular, no formato DD/MM/AAAA;
p) Assinatura do titular.