Diploma

Diário da República n.º 111, Série I de 2015-06-09
Declaração de Retificação n.º 26/2015, de 9 de junho

Retificação ao regime de adaptação de moinhos, azenhas e similares para a produção de energia

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 26/2015
Publicação: 12 de Junho, 2015
Disponibilização: 9 de Junho, 2015
Retifica o Decreto-Lei n.º 49/2015, de 10 de abril, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia que estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica, publicado no Diário da República n.º 70, 1.ª série, de 10 de abril de 2015

Diploma

Retifica o Decreto-Lei n.º 49/2015, de 10 de abril, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia que estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica, publicado no Diário da República n.º 70, 1.ª série, de 10 de abril de 2015

Declaração de Retificação n.º 26/2015, de 9 de junho

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo n.º 13/2009 de 1 de abril, declara-se que no Decreto-Lei n.º 49/2015, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2015, por lapso foi omitida a publicação do Anexo I, pelo que se retifica procedendo à sua publicação, em anexo à presente Declaração de Retificação, da qual faz parte integrante.

ANEXO

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 49/2015, de 10 de abril)

O pedido de emissão de título de utilização dos recursos hídricos é formulado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, com as adaptações estabelecidas no presente decreto-lei, devendo ser apresentados, para os efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 da referida disposição, os seguintes elementos instrutórios:

a) Localização da infraestrutura à escala 1:25 000, incluindo a indicação das coordenadas geográficas;
b) Descrição das características da infraestrutura, incluindo a respetiva imagem fotográfica;
c) Identificação da linha de água;
d) Cópia do título de propriedade dos terrenos e das infraestruturas ou, não sendo o caso, de outro título que habilite o usufruto da infraestrutura;
e) Descrição e características técnicas das alterações a introduzir na infraestrutura existente, com vista à produção de energia.»