Diário da República n.º 151, Série II, de 2017-08-07
Despacho n.º 6758/2017, de 7 de agosto
Estampilha especial aplicável ao tabaco em 2018
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Diploma
Fixação da cor e preço unitário da estampilha especial para os produtos de tabaco referente ao ano económico de 2018
Despacho n.º 6758/2017, de 7 de agosto
A Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial aplicável aos produtos de tabaco, determinou também as regras relativas às formalidades a observar para a respetiva requisição, fornecimento e controlo. Nesta conformidade, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho do Ministro das Finanças, que deverá ainda estabelecer a cor de fundo da estampilha para o ano económico em causa.
Assim, nos termos dos parágrafos 3.º e 4.º do capítulo I da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, com a última redação introduzida pela Portaria n.º 329/2015, de 5 de outubro, e no uso da competência que me foi delegada ao abrigo do Despacho n.º 3483/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, determino:
1 – O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os produtos de tabaco, referente ao ano económico de 2018, é fixado, respetivamente, em € 0,004 37 e € 0,032 01, para a versão não autocolante e para a versão autocolante.
2 – A cor de fundo da estampilha especial para os produtos de tabaco, referente ao ano económico de 2018, é o verde.