Diploma

Diário da República n.º 20, Série I de 2014-01-29
Portaria n.º 19/2014

PRODER-Alterações aos Regulamentos das Medidas “Valorização de Modos de Produção” e “Intervenções Territoriais Integradas”

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 19/2014
Publicação: 29 de Janeiro, 2014
Disponibilização: 29 de Janeiro, 2014
Procede à sexta alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março, e à quinta alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4,[...]

Diploma

Procede à sexta alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março, e à quinta alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de março

Portaria n.º 19/2014

O Regulamento (UE) n.º 1310/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), prevê que os Estados-Membros podem continuar a assumir, em 2014, novos compromissos jurídicos para com os beneficiários, relativamente a determinadas medidas, entre as quais as medidas agro e silvo-ambientais, nos termos dos programas de desenvolvimento rural adotados com base no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de setembro, e que as despesas resultantes desses compromissos são elegíveis para apoio no quadro do novo período de programação.

Assim, justifica-se e é da maior relevância que, no ano de 2014, seja prevista, dentro de certos pressupostos, a possibilidade de solicitar o prolongamento dos compromissos por mais um ano, no âmbito das medidas agro e silvo-ambientais.
Neste contexto, importa ajustar os artigos referentes ao prolongamento do período de compromisso e proceder à alteração da Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.ºs 1348/2008, de 26 de novembro, 427-A/2009, de 23 de abril, 814/2010, de 27 de agosto, 47/2013, de 4 de fevereiro, e 137/2013, de 1 de abril, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Ações n.ºs 2.2.1, «Alteração de modos de produção agrícola», 2.2.2, «Proteção da biodiversidade doméstica», e 2.2.4, «Conservação do solo», integradas na Medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», bem como da Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de março, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.ºs 964-A/2008, de 28 de agosto, 1234/2010, de 10 de dezembro, 49/2013, de 4 de fevereiro e 137/2013, de 1 de abril, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», ambos do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER. Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.ºs 66/2009, de 20 de março, e 69/2010, de 16 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março

O artigo 24.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.2.1, «Alteração de Modos de Produção Agrícola», da Ação n.º 2.2.2, «Proteção da Biodiversidade Doméstica» e da Ação n.º 2.2.4 «Conservação do solo», aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 137/2013, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º
[…]

1 – […]

2 – Na apresentação do pedido único de ajudas do ano de 2014, os beneficiários das ações previstas no presente regulamento podem solicitar o prolongamento do compromisso por mais um ano, desde que reúnam as seguintes condições:
a) Tenham terminado os seus compromissos a 30 de setembro de 2013;
b) Tenham mantido os compromissos anteriormente assumidos a partir de 1 de outubro de 2013.

3 – O prolongamento referido no número anterior está sujeito a decisão do gestor do PRODER.»

Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de março

O artigo 88.º do Regulamento de Aplicação das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 137/2013, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 88.º
[…]

1 – […]

2 – Na apresentação do pedido único de ajudas do ano de 2014, os beneficiários das ações previstas no presente regulamento podem solicitar o prolongamento do compromisso por mais um ano, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham terminado os seus compromissos a 30 de setembro de 2013;
b) Mantenham os compromissos anteriormente assumidos desde 1 de outubro de 2013.

3 – O prolongamento referido no número anterior está sujeito a decisão do gestor do PRODER.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.