Diploma

Diário da República n.º 210, Série I, de 2018-10-31
Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro

Regulamentação da formação obrigatória para motoristas de TVDE

Emissor
AMBIENTE E DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
Tipo: Portaria
Páginas: 5135/0
Número: 293/2018
Publicação: 9 de Novembro, 2018
Disponibilização: 31 de Outubro, 2018
Regulamenta as matérias respeitantes aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE)

Diploma

Regulamenta as matérias respeitantes aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE)

Preâmbulo

A Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, remete para portaria a definição da carga horária do curso de formação rodoviária para motoristas a que alude a alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da supracitada lei.
Torna-se, assim, necessário regulamentar as matérias respeitantes aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os requisitos específicos das entidades formadoras autorizadas a ministrar os cursos de formação rodoviária e a organização dos referidos cursos, e bem ainda, o estabelecimento das medidas administrativas sancionatórias aplicáveis em caso de incumprimento do estabelecido na presente portaria.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Parceiros das Plataformas Alternativas de Transporte (ANPPAT), Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC), Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel (ANIECA) e a Associação dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel de Portugal (ANORECA).

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, 10 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, o seguinte:

ANEXO I - Curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

Curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE
O curso inicial de formação rodoviária para obtenção de CMTVDE com a duração de 50 horas, integra os módulos e objetivos seguintes:

Módulo 1 – Comunicação e relações interpessoais (10 horas)
Objetivo: Pretende-se que o formando seja capaz de identificar e adotar atitudes e comportamentos que reflitam minimamente valores de cooperação, respeito, tolerância e urbanidade, numa ótica de desenvolvimento pessoal, relacional e social, potenciando, desta forma, a existência de clima favorável na relação com os passageiros e com os demais utilizadores da via pública.

Módulo 2 – Normas legais de condução (10 horas)
Objetivo: O formando deve ser capaz de conduzir com segurança um veículo ligeiro de passageiros, com respeito pelos sinais e regras de trânsito, adotando técnicas de condução adequadas, de forma a aperfeiçoar a operacionalização dos conhecimentos de que é detentor.

Módulo 3 – Técnicas de condução (10 horas)
Objetivo: Pretende-se que o formando seja capaz de fazer uma gestão racional do veículo, em termos de consumo de energia, efeitos poluentes e aspetos relativos à segurança, praticando uma condução alicerçada no conceito de condução defensiva.

Módulo 4 – Regulamentação da atividade (6 horas)
Objetivo: O formando deve ser capaz de conhecer os seus direitos e deveres decorrentes da legislação aplicável ao acesso e exercício da profissão de motorista de TVDE, e bem assim os aspetos mais relevantes da atividade de operador de TVDE.

Módulo 5 – Situações de emergência e primeiros socorros (8 horas)
Objetivo: O formando deve ser capaz de reconhecer situações de emergência, aplicar procedimentos e adotar providências adequadas.

Módulo 6 – Condução individual de veículos (6 horas)
Objetivo: Pretende-se o aperfeiçoamento da condução do formando baseado nas competências adquiridas durante o curso, nomeadamente através da ministração dos módulos 2 e 3.

A formação prática pode ser ministrada, em parte, com o recurso à utilização de simuladores de última geração, não podendo exceder 50% da carga horária prevista para este módulo.

ANEXO II - Curso de formação contínua para renovação de CMTVDE

(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)

Curso de formação contínua para renovação de CMTVDE
O curso de formação contínua com a duração de 8 horas tem como objetivo a atualização dos conhecimentos fundamentais para a profissão de motorista de TVDE, relativamente aos seguintes módulos:

Módulo 1 – Comunicação e relações interpessoais (2 horas);
Módulo 2 – Normas legais de condução (1h,30 minutos);
Módulo 3 – Técnicas de condução (1h,30 minutos);
Módulo 4 – Regulamentação da atividade (1h,30 minutos);
Módulo 5 – Situações de emergência e primeiros socorros (1h,30 minutos).

ANEXO III - Tabela de taxas

(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)

Tabela de taxas
1 – Emissão, renovação ou substituição de CMTVDE: € 30,00.