Diário da República n.º 178, Série I de 2016-09-15
Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro
Alteração ao processo de análise de candidaturas transitadas no PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Diploma
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro
As portarias que regulamentam as ações e operações do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020, preveem, quando pertinente, uma disposição que estabelece um procedimento específico de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental.
Mantendo-se a necessidade de se prever um procedimento específico para as situações de insuficiência orçamental, considera-se essencial alterar o referido procedimento, por forma a simplificar e agilizar o procedimento de transição de candidaturas, e dessa forma, acelerar a execução do PDR2020.
Neste contexto, e na medida em que, para efeitos de decisão da transição de candidaturas, é determinante a pontuação obtida em resultado da aplicação dos critérios de seleção, doravante, a transição das candidaturas passa a operar por efeito dessa pontuação, desde que igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações.
Em conformidade, o processo de análise das candidaturas transitadas fica concluído quando, sobre a candidatura transitada, recair uma decisão definitiva relativa à atribuição do apoio em período de concurso.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020):
a) Primeira alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
b) Primeira alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
c) Primeira alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
d) Segunda alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais»;
e) Primeira alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento»;
f) Primeira alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção»;
g) Primeira alteração à Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima»;
h) Segunda alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima»;
i) Primeira alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.ºs 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais»;
j) Primeira alteração à Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção»;
k) Segunda alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento»;
l) Primeira alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento»;
m) Primeira alteração à Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais»;
n) Primeira alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local»;
o) Primeira alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio n.º 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambos inseridos na ação n.º 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas», da Medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais».
Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro
O artigo 16.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro
O artigo 12.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril
O artigo 16.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio
O artigo 32.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho
O artigo 15.º da Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho
O artigo 14.º da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto
O artigo 30.º da Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2015, de 26 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro
O artigo 15.º da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro e alterada pela Portaria n.º 170/2016, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro
O artigo 38.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro
O artigo 15.º da Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro
O artigo 16.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 123/2016, de 4 de maio, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio
O artigo 16.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio
O artigo 21.º da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
O artigo 54.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho
O artigo 22.º da Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 – […].»
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016.