Diário da República n.º 111, Suplemento, Série I de 2016-06-09
Declaração de Retificação n.º 10-A/2016, de 9 de junho
Retificação às normas de execução do OE 2016
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diploma
Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016
Declaração de Retificação n.º 10-A/2016, de 9 de junho
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 18/2016 de 13 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 13 abril de 2016, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 – No n.º 4 do artigo 12.º, onde se lê:
deve ler-se:
2 – Na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
deve ler-se:
3 – No n.º 7 do artigo 43.º, onde se lê:
deve ler-se:
4 – Nos n.ºs 8, 9 e 10 do artigo 89.º, onde se lê:
a) Militares das Forças Armadas em regimes de voluntariado e de contrato, cujo regime contratual consta de legislação especial, sendo a fixação dos quantitativos máximos de efetivos que aos mesmos respeita efetuada através de norma específica;
b) Formandos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), cujos regimes jurídicos estatutários de formação impliquem o recurso a algumas das modalidades de vinculação em causa;
c) Adjuntos de conservador dos registos e notariado que se encontrem numa das referidas modalidades de vinculação, na sequência de procedimento de ingresso previsto em diploma próprio.
9 – O disposto no presente artigo não se aplica aos:
a) Militares das Forças Armadas em regimes de voluntariado e de contrato, cujo regime contratual consta de legislação especial, sendo a fixação dos quantitativos máximos de efetivos que aos mesmos respeita efetuada através de norma específica;
b) Formandos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), cujos regimes jurídicos estatutários de formação impliquem o recurso a algumas das modalidades de vinculação em causa;
c) Adjuntos de conservador dos registos e notariado que se encontrem numa das referidas modalidades de vinculação, na sequência de procedimento de ingresso previsto em diploma próprio.
10 – Relativamente ao pessoal docente e de investigação, incluindo os técnicos das atividades de enriquecimento curricular, que se rege por regras de contratação a termo previstas em diplomas próprios, os membros do Governo responsáveis pela áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação mantêm informados, trimestralmente, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública sobre o volume de contratação efetivamente realizado no trimestre antecedente e sobre o volume de contratação projetado para o trimestre subsequente.»
deve ler-se:
a) Militares das Forças Armadas em regimes de voluntariado e de contrato, cujo regime contratual consta de legislação especial, sendo a fixação dos quantitativos máximos de efetivos que aos mesmos respeita efetuada através de norma específica;
b) Formandos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), cujos regimes jurídicos estatutários de formação impliquem o recurso a algumas das modalidades de vinculação em causa;
c) Adjuntos de conservador dos registos e notariado que se encontrem numa das referidas modalidades de vinculação, na sequência de procedimento de ingresso previsto em diploma próprio.
9 – Relativamente ao pessoal docente e de investigação, incluindo os técnicos das atividades de enriquecimento curricular, que se rege por regras de contratação a termo previstas em diplomas próprios, os membros do Governo responsáveis pela áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação mantêm informados, trimestralmente, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública sobre o volume de contratação efetivamente realizado no trimestre antecedente e sobre o volume de contratação projetado para o trimestre subsequente.»
5 – No Anexo I, onde se lê:
| Programa Orçamental | Ministério | Entidade Coordenadora | |
|---|---|---|---|
| 002 | Governação | Presidência do Conselho de Ministros | Secretaria-Geral da PCM. |
| 003 | Representação externa | Ministério dos Negócios Estrangeiros | Secretaria-Geral do MNE. |
| 004 | Finanças | Ministério das Finanças | Secretaria-Geral do MF. |
| 005 | Gestão da dívida pública | Ministério das Finanças | Secretaria-Geral do MF. |
| 006 | Defesa | Ministério da Defesa Nacional | Secretaria-Geral do MDN. |
| 007 | Segurança interna | Ministério da Administração Interna | Secretaria-Geral do MAI. |
| 008 | Justiça | Ministério da Justiça | Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ). |
| 009 | Cultura | Ministério da Cultura | Secretaria-Geral da PCM. |
| 010 | Ciência, tecnologia e ensino superior | Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. | Instituto de Gestão Financeira da Educação. |
| 011 | Ensino básico e secundário e administração escolar. | Ministério da Educação | Instituto de Gestão Financeira da Educação. |
| 012 | Trabalho, solidariedade e segurança social. | Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. | Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do MTSSS. |
| 013 | Saúde | Ministério da Saúde | Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). |
| 014 | Planeamento e infraestruturas | Ministério do Planeamento e Infraestruturas | Secretaria-Geral da PCM. |
| 015 | Economia | Ministério da Economia | Secretaria-Geral do ME. |
| 016 | Ambiente | Ministério do Ambiente | Secretaria-Geral do Ambiente. |
| 017 | Agricultura, florestas e desenvolvimento rural e mar. | Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. | Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP). |
| 018 | Mar | Ministério do Mar | Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP). |
deve ler-se:
| Programa Orçamental | Ministério | Entidade Coordenadora | |
|---|---|---|---|
| 002 | Governação | Presidência do Conselho de Ministros | Secretaria-Geral da PCM. |
| 003 | Representação externa | Ministério dos Negócios Estrangeiros | Secretaria-Geral do MNE. |
| 004 | Finanças | Ministério das Finanças | Secretaria-Geral do MF. |
| 005 | Gestão da dívida pública | Ministério das Finanças | Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E. |
| 006 | Defesa | Ministério da Defesa Nacional | Secretaria-Geral do MDN. |
| 007 | Segurança interna | Ministério da Administração Interna | Secretaria-Geral do MAI. |
| 008 | Justiça | Ministério da Justiça | Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ). |
| 009 | Cultura | Ministério da Cultura | Secretaria-Geral da PCM. |
| 010 | Ciência, tecnologia e ensino superior | Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior | Instituto de Gestão Financeira da Educação. |
| 011 | Ensino básico e secundário e administração escolar | Ministério da Educação | Instituto de Gestão Financeira da Educação |
| 012 | Trabalho, solidariedade e segurança social | Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social | Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do MTSSS. |
| 013 | Saúde | Ministério da Saúde | Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). |
| 014 | Planeamento e infraestruturas | Ministério do Planeamento e Infraestruturas | Secretaria-Geral da PCM. |
| 015 | Economia | Ministério da Economia | Secretaria-Geral do ME. |
| 016 | Ambiente | Ministério do Ambiente | Secretaria-Geral do Ambiente |
| 017 | Agricultura, florestas e desenvolvimento rural e mar | Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural | Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) |
| 018 | Mar | Ministério do Mar | Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) |