Diário da República n.º 144, Série I de 2017-07-27
Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 27 de julho
Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica
Presidência do Conselho de Ministros
Diploma
Aprova a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 27 de julho
O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa o compromisso de definir uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e pôr em execução um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos.
Não obstante o incremento registado, nos últimos anos, nas áreas em Modo de Produção Biológico, estas ocupam atualmente, em Portugal, cerca de 240 mil hectares, correspondendo a menos de 7% da Superfície Agrícola Utilizada do País.
No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) e tendo em vista a melhoria da gestão dos recursos naturais e da proteção do solo, água, ar, biodiversidade e paisagem, encontram-se contratados um elevado número de projetos de apoio à manutenção da agricultura biológica e à conversão de sistemas de agricultura convencionais para este modo de produção cujo valor ultrapassa os 130 milhões de euros.
O montante contratado é superior em 32% à dotação financeira inicial afeta a estas medidas, correspondendo a uma área apoiada de 197 611 ha e que ultrapassa em 88,5% as metas de execução física definidas no PDR 2020. Esta realidade reflete o elevado interesse que a adesão a este modo de produção tem vindo a suscitar junto dos agricultores portugueses.
Finalmente, é importante também destacar a relevância e o papel da agricultura biológica no âmbito do seu contributo para a descarbonização e promoção da economia circular, já que promove a regeneração do ciclo de nutrientes, gestão eficiente da água e reabilitação dos solos, em detrimento do uso de fertilizantes e pesticidas de base mineral. Está também associada a uma cultura de produção, consumo e colaboração locais que também contribui para a minimização de impactes ambientais.
A abordagem holística da produção e consumo de alimentos utilizando produtos biológicos inscreve-se no contexto do Plano de Ação da Económica Circular da União Europeia, com especial atenção aos planos de ação da produção biológica regionais e nacionais e ao potencial de disseminação por via de sistemas de compras públicas ecológicas.
Neste quadro, ponderando a situação atual e a potencialidade de desenvolvimento do setor, bem como a análise e as propostas constantes do relatório produzido pelo Grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 7665/2016, de 23 de maio, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho, considera-se oportuno adotar as grandes linhas de orientação para a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, assente em 3 Eixos Estratégicos, e aprovar um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, que considera os respetivos objetivos operacionais e um quadro de execução de médio e longo prazo, por forma a permitir a sua evolução, de forma progressiva, no sentido do reforço da dimensão económica e da competitividade da atividade de produção agrícola biológica, bem como do aumento da oferta e do consumo de produtos biológicos no mercado a nível nacional e o fomento da sua exportação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Aprovar a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e o Plano de Ação (PA) para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos constantes, respetivamente, dos anexos I e II à presente resolução, da qual fazem parte integrante.
2 – Definir que a implementação das medidas da ENAB e a execução do PA são asseguradas pelas entidades e serviços competentes da administração direta, indireta e autónoma do Estado, nomeadamente os constantes do anexo II, sob coordenação da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
3 – Determinar que, para efeito do acompanhamento e monitorização da implementação da ENAB e da execução do PA, a DGADR promove a apresentação semestral de relatórios de progresso, ao membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural.
4 – Criar o Observatório Nacional da Produção Biológica, cuja constituição e funcionamento são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural, e que, entre outras funções atribuídas, procede à avaliação do impacto da ENAB e elabora propostas de revisão dos objetivos setoriais da mesma, bem como à recolha e tratamento de informação relevante para a elaboração de políticas para a agricultura e produção agroalimentar biológica.
5 – Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na ENAB fica depende da existência das disponibilidades financeiras necessárias à sua implementação, por parte das entidades públicas competentes.
6 – Determinar que a avaliação e eventual revisão da ENAB e do Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos deve ter lugar até ao final do ano de 2022.
7 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO II - Plano de Ação
| Objetivos Estratégicos | Objetivos operacionais | Ações a desenvolver | Responsabilidade de implementação |
|---|---|---|---|
| EIXO 1 — PRODUÇÃO | |||
| Fomentar a expansão das áreas de produção em Modo de Produção Biológico nos setores da Agricultura, da Pecuária e da Aquicultura, através da melhoria da sua viabilidade técnica e do reforço da sua atratividade económica. | 1.1 — Aumentar a produção vegetal biológica | 1.1.1 — Discriminar positivamente os apoios ao investimento para a agricultura biológica, nomeadamente as mais importantes para o mercado (horticultura, fruticultura, cereais, proteaginosas, frutos secos) | GPP/AGPDR/RA |
| 1.1.2 — Instituir a possibilidade de conversão para AB de outros sistemas Agroambientais sem perda de apoios | GPP/AGPDR/RA | ||
| 1.1.3 — Prever a necessidade de apoio técnico na linha de apoio à conversão para AB | GPP/AGPDR/RA | ||
| 1.2 — Aumentar a produção animal biológica | 1.2.1 — Regulamentar o licenciamento de unidades móveis de abate de animais em MPB e a respetiva elegibilidade no âmbito dos apoios à transformação e comercialização de produtos agrícolas | DGAV/DRAP/DGADR/GPP/RA | |
| 1.2.2 — Promover a criação de linhas de abate de animais certificados em MPB nas unidades já existentes | DGADR/DGAV/DRAP/RA | ||
| 1.2.3 — Discriminar positivamente os apoios ao investimento para a produção pecuária biológica, designadamente suínos, aves de capoeira e apicultura | AGPDR/GPP | ||
| 1.3 — Fomentar o desenvolvimento da aquicultura biológica | 1.3.1 — Promover a abertura do Regime de Apoio à Aquicultura Biológica, com vista a incentivar a conversão para aquicultura biológica | MM/AGMAR | |
| 1.3.2 — Agilizar o licenciamento das unidades de aquicultura biológica, em particular nas áreas protegidas e águas interiores | DGRM/ICNF/DGAV | ||
| Aumentar a oferta de produtos agrícolas e agroalimentares obtidos em Produção Biológica, promovendo a sua competitividade e a sua rentabilidade comercial nos mercados interno e externo. | 1.4 — Fomentar a produção biológica em áreas protegidas, rede Natura e zonas vulneráveis | 1.4.1 — Agilizar o licenciamento e a conversão de explorações para PB em áreas protegidas e em particular em zonas vulneráveis | MAFDR/MAmb/RA |
| 1.5 — Aumentar a oferta de produtos biológicos transformados/preparados | 1.5.1 — Discriminar positivamente os apoios ao investimento na transformação e comercialização de PB nos Programas de Desenvolvimento Rural | GPP/AGPDR/RA | |
| 1.6 — Aumentar a disponibilidade de sementes e material de propagação vegetativo de variedades tradicionais | 1.6.1 — Criar uma linha de apoio à valorização dos recursos genéticos vegetais para horticultura e fruticultura | GPP/AGPDR/RA | |
| 1.6.2 — Discriminar positivamente os apoios ao investimento para instalação de campos de multiplicação de sementes e de material vegetativo biológico | GPP/AGPDR/RA | ||
| 1.6.3 — Disponibilizar áreas/Terrenos de domínio privado do Estado para a instalação de campos de multiplicação em PB | MAFDR/RA | ||
| 1.7 — Facilitar a homologação em Portugal de produtos fitofarmacêuticos para utilização em PB já autorizados em Estados-Membros com condições climáticas análogas a Portugal | 1.7.1 — Simplificar e divulgar os procedimentos de homologação | DGAV | |
| 1.7.2 — Diminuir o custo do processo de homologação | |||
| 1.8 — Discriminar positivamente a agricultura biológica em sede fiscal | 1.8.1 — Majorar os custos de certificação de produtos biológicos em sede de IRC e IRS | MF/AR | |
| EIXO 2 — PROMOÇÃO E MERCADOS | |||
| Desenvolver a procura de produtos biológicos, através da estruturação das fileiras, a abertura de novos mercados, a promoção da sua notoriedade, da sua disponibilidade e do reforço da confiança e credibilidade junto do consumidor. | 2.1 — Aumentar o consumo de produtos biológicos | 2.1.1 — Integrar a distribuição de produtos biológicos no novo regime de frutas e leite escolar | MAFDR/MS/ME |
| 2.1.2 — Incorporar produtos biológicos nas ementas dos refeitórios públicos, bem como nas ementas dos Centros de Alto Rendimento e da rede Movijovem | ME/MS/MSS/Municípios | ||
| 2.1.3 — Incentivar a criação de ementas biológicas nos refeitórios através de um sistema de classificação em consonância com a dieta mediterrânica | DGADR/MS/ME/Municípios | ||
| 2.1.4 — Fomentar a articulação entre as explorações biológicas com atividades turísticas e de lazer | DGADR/GAL | ||
| 2.1.5 — Promover a aquisição de produtos biológicos no âmbito da implementação da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho) | Todos os Ministérios e Municípios | ||
| 2.2 — Reforçar a confiança dos consumidores nos produtos biológicos | 2.2.1 — Disponibilizar informação online sobre o controlo oficial (procedimentos e resultados); Logótipo UE; Prova documental | DGADR | |
| 2.2.2 — Atualizar a regulamentação nacional sobre a PB | MAFDR/RA/DGADR | ||
| 2.2.3 — Reforçar o controlo analítico no plano operacional da ASAE especifico para PB, no plano de controlo de importações de PB e outros planos de controlo incluídos no PNCPI. | DGADR/ASAE/DGAV/DRAP | ||
| 2.2.4 — Divulgar os resultados do controlo analítico previsto nos planos de controlo dos OC e outros planos de controlo no âmbito do PNCPI | DGADR/DGAV/OC/ASAE | ||
| 2.2.5 — Implementar procedimento harmonizado para colheita de amostras, determinações analíticas, épocas de realização, produtos e designação dos laboratórios | DGADR | ||
| 2.2.6 — Reforçar o controlo analítico no plano de controlo das importações de produtos biológicos provenientes de países terceiros | DGADR/DGAV/DRAP/RA | ||
| 2.2.7 — Aumentar a eficácia do sistema de controlo e certificação | DGADR | ||
| 2.3. — Promover o acesso dos produtos biológicos nacionais ao mercado | 2.3.1 — Incentivar a integração de secções de produtos biológicos em mercados grossistas e criar mercados grossistas nos maiores centros urbanos | DRAP/GAL/RA | |
| 2.3.2 — Incentivar a venda direta e os mercados locais | DRAP/GAL/Município/RA | ||
| 2.3.3 — Adotar a taxa reduzida do IVA de produtos biológicos em toda a cadeia | MF/AR | ||
| 2.4 — Ampliar o conhecimento dos mecanismos do mercado e do consumo dos produtos biológicos | 2.4.1 — Criar um Observatório para a Produção Biológica | MAFDR | |
| 2.4.2 — Estudar medidas para aumentar a disponibilidade no mercado nacional e para exportação de produtos biológicos | Observatório/GPP | ||
| 2.4.3 — Avaliação específica do regime de reconhecimento de OP que comercializem produtos biológicos | GPP/DGADR | ||
| 2.5 — Desenvolver um plano de promoção dos produtos biológicos | 2.5.1 — Criar o Dia Nacional da Alimentação Biológica | Governo | |
| 2.5.2 — Criar aplicação móvel para localização de unidades de produção/comercialização de produtos biológicos | DGADR/DRAP/GAL/RA | ||
| 2.5.3 — Implementar iniciativas e atividades de promoção dos produtos biológicos a nível local e nacional | DGADR/PNPAS/DGE/GAL/Municípios | ||
| 2.5.4 — Implementar plano de comunicação para a AB e PB visando o grande público | DGADR/AGROBIO/RA/ | ||
| 2.5.5 — Promover a representação da PB em certames nacionais e internacionais | AICEP/DGADR/GPP/DRAP/GAL/RA | ||
| EIXO 3 — INOVAÇÃO, CONHECIMENTO E DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO | |||
| Promover o conhecimento técnicocientífico e elevar o nível de competências sobre Produção Biológica nas condições edafo-climáticas específicas nacionais | 3.1 — Adequar a formação profissional e o ensino em PB | 3.1.1 — Avaliar e melhorar os referenciais de formação existentes com vista ao desenvolvimento de competências teóricas e práticas em PB (*) | DGADR |
| 3.1.2 — Constituir uma rede de formação profissional e ensino superior em PB, dotada de áreas de produção certificadas em AB | MAFDR/RA/IEFP/Associações/Instituições de Ensino Superior | ||
| 3.1.3 — Promover formação com componente prática dos cursos de formação profissional em PB para Agricultores, Trabalhadores e Técnicos (*) | MAFDR/RA | ||
| 3.1.4 — Promover a integração, pelas instituições de ensino superior, de unidades curriculares dedicadas à PB nos planos de estudos dos seus cursos | MAFDR/RA/Instituições de Ensino Superior | ||
| 3.2 — Promover a I&D em PB | 3.2.1 — Promover a adesão e participação ativa de entidades nacionais à plataforma TP Organics | DGADR/INIAV/Instituições de Ensino Superior | |
| 3.2.2 — Promover convite(s) para apresentação de propostas ao Horizonte 2020, com tópicos de calls dedicadas à PB | MCTES/FCT | ||
| 3.2.3 — Inserir a PB na Estratégia para a investigação e inovação agroalimentar e florestal para o período 2014-2020 do MAFDR | INIAV | ||
| 3.2.4 — Estabelecer rede de campos de demonstração para atividade/produções em AB com desenvolvimento de técnicas inovadoras | DGADR/DRAP/INIAV | ||
| 3.2.5 — Promover a criação de um Centro de Competências para a Produção Biológica | INIAV/DGADR/AGROBIO/Municípios/Associações/ | ||
| 3.2.6 — Criar base de dados on-line com projetos de investigação em PB (projetos em curso, resultados, equipas, criação de sinergias, entre outros) | DGADR/RA/INIAV/Instituições de Ensino Superior | ||
| Dinamizar a inovação empresarial e a disponibilidade de informação estatística, de mercado e de apoio técnico à produção agrícola, pecuária e aquícola em Produção Biológico | 3.3 — Melhorar a informação estatística e de mercados de produtos biológicos | 3.3.1 — Melhorar a metodologia e a recolha de informação sobre AB e PB no âmbito do inquérito ao consumo das famílias e do Recenseamento Agrícola. | INE/GPP/DGADR |
| 3.3.2 — Promover a recolha de dados de mercados e preços de PB no quadro do SIMA | GPP/DRAP/RA | ||
| 3.4 — Melhorar o apoio técnico específico em AB | 3.4.1 — Criar uma bolsa de técnicos creditados para prestação de serviços de assistência técnica e elaboração de projetos em PB | DGADR | |
| 3.4.2 — Melhorar o nível de competências em PB das DRAP e Serviços Regionais das RA através da formação específica de quadros ou contratação de técnicos com formação adequada | MAFDR/SRA | ||
| 3.5 — Aumentar a disponibilidade de informação e documentação técnica relativa à PB adaptado às condições nacionais | 3.5.1 — Disponibilizar manuais técnicos especializados por atividade em PB | DGADR/RA/INIAV/Ensino Superior/Associações | |
| 3.5.2 — Criar base de dados pública sobre fatores de produção autorizados em PB | DGADR/DGAV/DGAE/INIAV | ||
| 3.5.3 — Recolher e divulgar informação sobre os equipamentos e tecnologias mais adaptados à PB | DGADR | ||
| 3.5.4 — Criar base de dados on-line para divulgação e subscrição pública de documentação técnica e boas práticas relativas a PB | DGADR/RA/INIAV/Ensino Superior | ||
| 3.5.5 — Elaborar documento com esclarecimento das dúvidas mais frequentes, apresentadas pelos operadores económicos relativamente ao anexo I do Regulamento (CE) n.º889/2008, de 5 de setembro de 2008, a disponibilizar nos sítios da internet. | DGAE/DGADR/DGAV/INIAV | ||
| (*) Agricultores, outros operadores e técnicos das OC, ASAE, analistas de projetos investimento, prestadores de assistência técnica, MAFDR e RA | |||