Diário da República n.º 149, Série I de 2015-08-03
Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto
Modelo de alvarás e avisos de operações urbanísticas nos termos do RJUE
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Diploma
Aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE)
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, veio introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), no sentido da simplificação do controlo das operações urbanísticas, em particular no que respeita ao procedimento de comunicação prévia.
Tendo em conta as alterações introduzidas, importa proceder à revisão dos modelos, em vigor, de avisos para publicitação de operações urbanísticas e dos alvarás para licenciamento de operações urbanísticas, constantes, respetivamente, das Portarias n.ºs 216-C/2008, 216-D/2008 e 216-F/2008, todas de 3 de março.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 7.º, no artigo 12.º, no n.º 6 do artigo 76.º e nos n.ºs 3 e 5 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
A presente portaria aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
Artigo 2.º - Âmbito
1 – São aprovados os modelos de alvarás para licenciamento e para autorização de operações urbanísticas constantes dos anexos I a VIII à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2 – São aprovados os modelos de avisos para publicitação da apresentação de pedidos de licenciamento e de comunicações prévias, constantes dos anexos IX e X à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
3 – São aprovados os modelos de avisos para publicitação de alvará de licenciamento e de autorização de operações urbanísticas, constantes dos anexos XI a XV à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
4 – É aprovado o modelo de aviso para publicitação da realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, constante do anexo XVI à presente portaria, da qual faz parte integrante.
5 – É aprovado o aviso para publicitação da realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, constante do anexo XVII à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 – Os avisos referidos nos números anteriores devem ser de forma retangular, de dimensão não inferior a 0,8 m × 1,2 m, ou, caso se trate de operação urbanística em fração já existente confinante com arruamento ou espaço de circulação pública de conjunto comercial, não inferior a 0,4 m × 0,6 m, em material resistente à ação dos agentes climáticos.
Artigo 3.º - Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.ºs 216-C/2008, 216-D/2008 e 216-F/2008, todas de 3 de março.
Artigo 4.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I - Alvará de licenciamento de operação de loteamento n.º ...
Nos termos do artigo 74.º e do n.º 5 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de licenciamento de operação de loteamento n.º …, em nome de … (b), portador do … (c) n.º … e número de contribuinte …, que titula o licenciamento da operação de loteamento do prédio sito em … (d), da freguesia de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … (e) sob o n.º … (f) e inscrito na matriz … (g) sob o artigo … da respetiva freguesia.
A operação de loteamento foi aprovada por …, de …/…/… (h).
A operação exige a execução de obras de urbanização, apresentadas por comunicação prévia titulada em …/licenciadas por …, de …/…/… (i).
A operação de loteamento respeita o disposto no … (j) apresenta, de acordo com a planta que constitui o anexo I, as seguintes características:
– Área do prédio a lotear …
– Área total de implantação …
– Área total de construção …
– Volume total de construção …
– Número de lotes …
– Características dos lotes:
– Área do lote …
– Finalidade …
– Área de implantação …
– Área de construção …
– Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira …
– Número de fogos, com especificação dos fogos destinados a habitação a custos controlados, quando previstos …
– Prazo máximo para a conclusão das operações de edificação previstas na operação de loteamento …
– Prazo para a conclusão das obras de urbanização …
Condicionamentos do licenciamento … (k).
São cedidos à Câmara Municipal, para integração no domínio municipal, … (l) de terreno destinados a … (m), conforme planta que constitui o anexo II.
A execução das obras de urbanização vai ser objeto da celebração de contrato de urbanização (n).
Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, no valor de … mediante … (o).
Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
O … (p).
(Selo branco)
O … (q).
(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Nome do titular do alvará.
(c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.
(d) Identificação de morada completa.
(e) Identificação da conservatória do registo predial.
(f) Número do registo na conservatória do registo predial.
(g) Indicação, consoante o caso, da matriz predial urbana ou rústica.
(h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s).
(i) Indicação da data em que foi titulada a comunicação prévia das obras de urbanização ou, em caso de licenciamento, se o mesmo ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s)
data(s).
(j) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento da operação de loteamento.
(l) Dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para o domínio municipal da câmara municipal.
(m) Descrição da finalidade a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s), indicando, conforme os casos, espaços verdes e ou de utilização coletiva, infraestruturas ou equipamentos públicos.
(n) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração.
(o) Indicar, quando a operação de loteamento seja acompanhada de obras de urbanização, o montante da caução prestada e a identificação do respetivo título, indicando, conforme os casos, garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da câmara municipal.
(p) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.
(q) Indicação da categoria e nome do funcionário.
ANEXO II - Alvará de licenciamento de obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento n.º ...
Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de licenciamento de obras de urbanização não abrangidas por operações de loteamento n.º …, em nome de … (b), portador do … (c) n.º … e número de contribuinte …, que titula o licenciamento das obras de urbanização que incidem sobre o prédio sito em … (d), da freguesia de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … (e) sob o n.º … (f) e inscrito na matriz … (g) sob o artigo … da respetiva freguesia.
Os projetos das obras de urbanização, licenciados por … de …/…/… (h), respeitam o disposto no … (i) e apresentam, de acordo com a planta, em anexo, as seguintes características: … (j).
Condicionamentos do licenciamento … (k).
Para a conclusão das obras de urbanização não abrangidas por operação de loteamento foi fixado o prazo de ….
A execução das obras de urbanização vai ser objeto da celebração de contrato de urbanização nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (l).
Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, no valor de … mediante … (m).
Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
O … (n).
(Selo branco)
Registado na Câmara Municipal de …, livro …, em …/…/…
O … (o).
(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Nome do titular do alvará.
(c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.
(d) Identificação de morada completa.
(e) Identificação da conservatória do registo predial.
(f) Número do registo na conservatória do registo predial.
(g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.
(h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais e respetiva(s)data(s).
(i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(j) Descrição sumária do tipo de obras a executar.
(k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento das obras de urbanização.
(l) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração.
(m) Indicar, quando a operação de loteamento seja acompanhada de obras de urbanização, o montante da caução prestada e a identificação do respetivo título, indicando, conforme os casos, garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da câmara municipal.
(n) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.
(o) Indicação da categoria e nome do funcionário.
ANEXO III - Alvará de licenciamento de obras de ... (a) n.º ...
Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de licenciamento de obras de … (c), em nome de … (d), portador do … (e) n.º … e número de contribuinte …, do prédio sito em … (f), da freguesia de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … (g) sob o n.º … (h) e inscrito na matriz … (i) sob o artigo … da respetiva freguesia.
As obras, licenciadas por … de …/…/… (j), respeitam o disposto no … (k), bem como o alvará de loteamento n.º … (l), e apresentam as seguintes características: … (m).
Condicionamentos das obras … (n).
Prazo para a conclusão das obras … .
Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
O … (o).
(Selo branco)
Registado na Câmara Municipal de …, livro …, em …/…/…
O … (p).
(a) Indicar, conforme o caso, obras de reconstrução, construção, ampliação ou de alteração.
(b) Identificação da câmara municipal.
(c) Indicar, conforme o caso, obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração.
(d) Nome do titular do alvará.
(e) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.
(f) Identificação de morada completa.
(g) Identificação da conservatória do registo predial.
(h) Número do registo na conservatória do registo predial.
(i) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.
(j) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s).
(k) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(l) Indicar quando as obras se situem em área abrangida por operação de loteamento.
(m) Indicação de tipo de obras a executar, indicando a área total de construção (metros quadrados), volumetria do edifício (metros cúbicos), área de implantação, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, uso a que se destina a edificação, altura da fachada do edifício e número de fogos, quando se registe o respetivo aumento.
(n) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento das obras.
(o) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.
(p) Indicação da categoria e nome do funcionário.
ANEXO IV - Alvará de licença parcial de obras n.º ...
Nos termos do n.º 7 do artigo 23.º e do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de licença parcial de obras n.º …, em nome de … (b), portador do … (c) n.º … e número de contribuinte …, que titula o licenciamento das obras que incidem sobre o prédio sito em … (d), da freguesia de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … (e) sob o n.º … (f) e inscrito na matriz … (g) sob o artigo … da respetiva freguesia.
As obras, licenciadas por … de …/…/… (h), respeitam o disposto no … (i), bem como o alvará de loteamento n.º … (j), e apresentam as seguintes características: … (k).
Condicionamentos do licenciamento … (l).
Prazo para a conclusão das obras … .
Os projetos das especialidades e outros estudos foram entregues em … e o projeto de arquitetura foi aprovado em …, tendo sido prestada a caução a que se refere o n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, no valor de … mediante … (m).
Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
O … (n).
(Selo branco)
Registado na Câmara Municipal de …, livro …, em …/…/…
O … (o).
(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Nome do titular do alvará.
(c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.
(d) Identificação de morada completa.
(e) Identificação da conservatória do registo predial.
(f) Número do registo na conservatória do registo predial.
(g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.
(h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s).
(i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(j) Indicar quando as obras se situem em área abrangida por operação de loteamento.
(k) Indicação de área total de construção (metros quadrados), volumetria do edifício (metros cúbicos), área de implantação, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, altura da fachada do edifício, número de fogos e uso a que se destina a edificação.
(l) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento das obras.
(m) Indicação da data de entrega dos projetos das especialidades e outros estudos e de aprovação do projeto de arquitetura e indicação do montante da caução prestada e do respetivo título: garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da câmara municipal.
(n) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.
(o) Indicação da categoria e nome do funcionário.
ANEXO V - Alvará de licenciamento de obras de demolição n.º ...
Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de licenciamento de obras de demolição de …, n.º …, em nome de … (b), portador do … (c) n.º … e número de contribuinte …, que titula o licenciamento das obras de demolição que incidem sobre o prédio sito em … (d), da freguesia de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … (e) sob o n.º … (f) e inscrito na matriz … (g) sob o artigo … da respetiva freguesia.
As obras, licenciadas por … de …/…/… (h), respeitam o disposto no … (i), bem como o alvará de loteamento n.º … (j).
Condicionamentos das obras … (k).
Prazo para a conclusão das obras … .
Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
O … (l).
(Selo branco)
Registado na Câmara Municipal de …, livro …, em …/…/…
O … (m).
(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Nome do titular do alvará.
(c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.
(d) Identificação de morada completa.
(e) Identificação da conservatória do registo predial.
(f) Número do registo na conservatória do registo predial.
(g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.
(h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal ou vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s).
(i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(j) Indicar quando as obras se situem em área abrangida por operação de loteamento.
(k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento das obras de demolição.
(l) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.
(m) Indicação da categoria e nome do funcionário.
ANEXO VI - Alvará de licenciamento de trabalhos de remodelação de terrenos n.º ...
Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de licenciamento de trabalhos de remodelação de terrenos n.º …, em nome de … (b), portador do … (c) n.º … e número de contribuinte …, que titula o licenciamento dos trabalhos de remodelação de terrenos, que incidem sobre o prédio sito em … (d), da freguesia de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … (e) sob o n.º … (f) e inscrito na matriz … (g) sob o artigo … da respetiva freguesia.
Os trabalhos foram licenciados por … de …/…/… (h), respeitam o disposto no … (i), e apresentam as seguintes características: … (j).
Condicionamentos dos trabalhos … (k).
Prazo para a conclusão dos trabalhos … .
Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
O … (l).
(Selo branco)
Registado na Câmara Municipal de …, livro …, em …/…/…
O … (m)
(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Nome do titular do alvará.
(c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.
(d) Identificação de morada completa.
(e) Identificação da conservatória do registo predial.
(f) Número do registo na conservatória do registo predial.
(g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.
(h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, ou vereador, ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s).
(i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(j) Descrição sumária do tipo de trabalhos a executar.
(k) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento da operação.
(l) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.
(m) Indicação da categoria e nome do funcionário.
ANEXO VII - Alvará de licenciamento de outras operações urbanísticas n.º ...
Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de licenciamento de outras operações urbanísticas n.º …, em nome de … (b), portador do … (c) n.º … e número de contribuinte …, que titula o licenciamento da operação de …(d), que incide sobre o prédio sito em … (e), da freguesia de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … (f) sob o n.º … (g) e inscrito na matriz … (h) sob o artigo … da respetiva freguesia.
A operação foi licenciada por despacho de …/…/… (i), respeita o disposto no … (j) e apresenta as seguintes características: … (k).
Condicionamentos da operação … (l).
Prazo para a conclusão da operação … .
Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
O … (m).
(Selo branco)
Registado na Câmara Municipal de …, livro …, em …/…/…
O … (n).
(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Nome do titular do alvará.
(c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.
(d) Indicar qual o objetivo da operação.
(e) Identificação de morada completa.
(f) Identificação da conservatória do registo predial.
(g) Número do registo na conservatória do registo predial.
(h) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.
(i) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, ou vereador, ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s).
(j) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(k) Descrição sumária do tipo de trabalhos a executar.
(l) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito do licenciamento da operação.
(m) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.
(n) Indicação da categoria e nome do funcionário.
ANEXO VIII - Alvará de autorização de utilização ou de alteração de utilização n.º ...
Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, é emitido o alvará de autorização de utilização/alteração de utilização n.º …, em nome de … (b), portador do … (c) n.º … e número de contribuinte …, que titula a autorização de utilização ou a alteração de utilização … (d) sito em … (e), da freguesia de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … (f) sob o n.º … (g) e inscrito na matriz … (h) sob o artigo … da respetiva freguesia.
A utilização/alteração foi autorizada por … de …/…/… (i), e respeita o disposto no … (j), bem como o alvará de loteamento n.º … (k).
O técnico responsável pela direção técnica da obra foi … (l).
Os autores dos projetos foram … (m).
Utilização a que foi destinado o edifício ou fração autónoma … (n).
Condicionamentos da utilização/alteração de utilização … (o).
Indicação do responsável pela fiscalização da obra … (p).
Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
O … (q).
(Selo branco)
Registado na Câmara Municipal de …, livro …, em …/…/…
O … (r).
(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Nome do titular do alvará.
(c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.
(d) Indicar se se trata de edifício ou fração autónoma e, neste último caso, completar com indicação do respetivo edifício.
(e) Identificação de morada completa.
(f) Identificação da conservatória do registo predial.
(g) Número do registo na conservatória do registo predial.
(h) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica.
(i) Indicar se a autorização ocorreu por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante deferimento tácito, e respetiva(s) data(s).
(j) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(k) Indicar quando exista.
(l) Quando tiverem sido realizadas obras.
(m) Referir o nome dos autores do projeto de arquitetura e dos projetos de especialidades, quando tiverem sido realizadas obras.
(n) Indicar o tipo de utilização autorizada discriminando a área de construção e respetiva localização afeta a cada tipo de utilização, bem como o número de lugares de estacionamento autorizado.
(o) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no âmbito da autorização da utilização/alteração de utilização.
(p) Indicar quando for o caso.
(q) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.
(r) Indicação da categoria e nome do funcionário.
ANEXO IX - Modelo de aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas

(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Data de entrada do pedido de licenciamento da operação urbanística na câmara municipal.
(c) Tipo de operação urbanística a licenciar prevista no n.º 2 do artigo 4.º
ANEXO X - Aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas (*)

(*) Se, no prazo indicado no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, a comunicação prévia já se encontrar titulada, o modelo de aviso é o constante do anexo XVI.
(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Data de entrada da comunicação prévia na câmara municipal.
(c) Tipo de operação urbanística objeto de comunicação prévia prevista no n.º 4 do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
ANEXO XI - Aviso de licenciamento de operações de loteamento
(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Data de emissão do alvará.
(c) Identificação do titular do alvará.
(d) Identificação da conservatória do registo predial.
(e) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.
(f) Identificação do número da matriz.
(g) Identificação da freguesia.
(h) Indicar se operação de loteamento foi acompanhada ou não de obras de urbanização e se o seu licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou despachos do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetivas datas. Quando tenha existido licenciamento de obras de urbanização indicar se o licenciamento ocorreu por deliberação camarária ou despachos do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetivas datas. Quando tenha existido comunicação prévia das obras de urbanização, indicar a data do respetivo título.
(i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(j) Indicação das áreas mínima e máxima dos lotes.
(k) Indicação, conforme os casos, de habitação e comércio, habitação e serviços, habitação, comércio e serviços, comércio e serviços, indústria ou outros usos.
(l) Descrição do uso a que se destina a área cedida, indicando, conforme os casos, espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos.
(m) Indicar as parcelas a integrar no domínio municipal.
(n) Caso a operação de loteamento implique a realização de obras de urbanização.
(o) Caso a operação de loteamento implique a realização de obras de edificação.
ANEXO XII - Aviso de licenciamento de obras de urbanização

(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Data de emissão do alvará.
(c) Identificação do titular do alvará.
(d) Identificação da conservatória do registo predial.
(e) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.
(f) Identificação do número da matriz.
(g) Identificação da freguesia.
(h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s).
(i) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(j) Indicação das infraestruturas objeto de construção, alteração ou demolição.
(k) Indicar o prazo de conclusão das obras de urbanização.
ANEXO XIII - Aviso de licenciamento das obras de construção, alteração, ampliação, demolição ou reconstrução

(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Data de emissão do alvará.
(c) Indicar, conforme o caso, obras de construção, alteração, ampliação, demolição ou reconstrução.
(d) Identificação do titular do alvará.
(e) Identificação da conservatória do registo predial.
(f) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.
(g) Identificação do número da matriz.
(h) Identificação da freguesia.
(i) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s).
(j) Indicar quando aplicável.
(k) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(l) Condicionamentos a que fica sujeita a licença, quando for o caso.
ANEXO XIV - Aviso de licenciamento dos trabalhos de remodelação dos terrenos em área não abrangida por operação de loteamento

(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Data de emissão do alvará.
(c) Identificação do titular do alvará.
(d) Identificação da conservatória do registo predial.
(e) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.
(f) Identificação do número da matriz.
(g) Identificação da freguesia.
(h) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s).
(i) Indicar qual o objetivo da operação.
ANEXO XV - Aviso de licenciamento de outras operações urbanísticas

(a) Identificação da câmara municipal.
(b) Data de emissão do alvará.
(c) Indicar qual o objetivo da operação.
(d) Identificação do titular do alvará.
(e) Identificação da conservatória do registo predial.
(f) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.
(g) Identificação do número da matriz.
(h) Identificação da freguesia.
(i) Indicar se o licenciamento ocorreu por deliberações camarárias ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, e respetiva(s) data(s).
ANEXO XVI - Aviso de realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia

(a) Identificação do comunicante.
(b) Indicar a data em que tenha sido apresentada a comunicação prévia no sistema informático previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
(c) Identificação do título comprovativo da apresentação da comunicação prévia.
(d) Identificar as operações urbanísticas a que se reporta nos termos do n.º 4 do artigo 4.º (e) Identificação da conservatória do registo predial.
(f) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.
(g) Identificação do número da matriz.
(h) Identificação da freguesia.
(i) Indicar a data de pagamento das taxas e, no caso de operação de loteamento, a data em que foi prestada a caução e celebrado o instrumento notarial a que se refere o n.º 3 do artigo 44.º (cf. parte final do n.º 2 do artigo 74.º).
(j) Identificar quando aplicável.
(k) Indicação, conforme os casos, de habitação e comércio, habitação e serviços, habitação, comércio e serviços, comércio e serviços, indústria ou outros usos.
(l) Descrição do uso a que se destina a área cedida, identificando, conforme os casos, espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos.
(m) Caso a operação de loteamento implique a realização de obras de urbanização.
(n) Indicar o prazo de conclusão da operação urbanística.
(o) Caso a operação implique a realização de obras de edificação.
ANEXO XVII - Aviso de realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública

(a) Denominação da entidade da Administração Pública promotora da operação urbanística.
(b) Tipo de operação urbanística prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
(c) Identificação da conservatória do registo predial.
(d) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.
(e) Identificação do número da matriz.
(f) Identificação da freguesia.
(g) Indicar consoante a operação urbanística a realizar, as características da operação de loteamento, a finalidade das obras de urbanização ou as características da operação de edificação.
(h) Indicação das áreas mínima e máxima dos lotes.
(i) Indicação, conforme os casos, de habitação e comércio, habitação e serviços, habitação, comércio e serviços, comércio e serviços, indústria ou outros usos.
(j) Descrição do uso a que se destina a área cedida, indicando, conforme os casos, espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos.
(k) Indicar as parcelas a integrar no domínio municipal.
(l) Caso a operação de loteamento implique a realização de obras de urbanização.
(m) Indicação das infraestruturas objeto de construção, alteração ou demolição.
(n) Indicar quando aplicável.
(o) Indicação do plano municipal e, enquanto for vinculativo dos particulares, do plano especial de ordenamento do território, bem como da respetiva unidade de execução, se a houver.
(p) Condicionamentos a que fica sujeita a operação, quando for o caso.
(q) Indicar a data prevista para o início da operação.
(r) Indicar a data prevista para a conclusão da operação.