Diploma
Diário da República n.º 135, Série II, de 2015-07-14
Aviso n.º 7758/2015, de 14 de julho
Taxa supletiva de juros moratórios
Emissor
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Tipo: Aviso
Páginas: 18784/0
Número: 7758/2015
Parte: Parte C
Publicação: 17 de Julho, 2015
Disponibilização: 14 de Julho, 2015
Diploma
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2015
Aviso n.º 7758/2015, de 14 de julho
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento de que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2015, é de 7,05%;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2015, é de 8,05%.
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2015, é de 8,05%.