Diploma

Diário da República n.º 68, 3.º Suplemento, Série I, de 2020-04-06
Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

Regime excecional para a mora nas rendas habitacionais e não habitacionais

Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Lei
Páginas: 35/15
Número: 4-C/2020
Publicação: 17 de Abril, 2020
Disponibilização: 6 de Abril, 2020
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

Síntese Comentada

O diploma em análise vem estabelecer um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. No âmbito dos contratos de arrendamento para fins habitacionais, apenas podem recorrer a este regime de exceção os sujeitos que[...]

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Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

Preâmbulo

Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: