Diário da República n.º 63, 3.º Suplemento, Série I de 2016-03-31
Portaria n.º 64-C/2016, de 31 de março
Alteração aos valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde
Finanças e Saúde
Diploma
Segunda alteração à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, que aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança
Portaria n.º 64-C/2016, de 31 de março
Considerando que o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, opera a revisão do regime das taxas moderadoras e regula as condições especiais de acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.
A Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 408/2015, de 25 de novembro, aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.
Atendendo a que em conformidade com o Programa do XXI Governo Constitucional importa reduzir as desigualdades entre os cidadãos no acesso à saúde, entre outros através da redução global do valor das taxas moderadoras.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 408/2015, de 25 de novembro, que aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.
Alteração à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro
O artigo 3.º da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 408/2015, de 25 de novembro passa a ter a seguinte redação:
1 – […].
2 – O montante total devido pela aplicação das taxas moderadoras em cada atendimento na urgência, acrescido do valor das taxas moderadoras aplicáveis aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso do mesmo não pode exceder o valor de € 40 (quarenta euros).
3 – (Revogado.)
4 – […].
5 – […].
6 – Nos casos em que os atos complementares de diagnóstico e terapêutica sejam integrantes de um atendimento de urgência, o apuramento do valor devido no final está sujeito a acerto de liquidação, globalmente considerando o montante total devido e o limite constante do n.º 2 do presente artigo.
7 – […].
8 – […].»
Alteração ao anexo à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro
O anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 408/2015, de 25 de novembro passa a ter a redação que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 408/2015, de 25 de novembro.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
| Designação | Taxa moderadora |
|---|---|
| Consultas: | |
| Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade | 4,5 € |
| Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários | 3,5 € |
| Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar | 4,5 € |
| Consulta de especialidade | 7,0 € |
| Consulta no domicílio | 9,0 € |
| Consulta médica sem a presença do utente | 2,5 € |
| Atendimento em Urgência (a): | |
| Serviço de Urgência Polivalente | 18,0 € |
| Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica | 16,0 € |
| Serviço de Urgência Básica | 14,0 € |
| (a) Acrescem as taxas moderadoras de MCDT realizados no decurso do atendimento até um máximo de 40,00 €. | |
Tabela de preços do SNS
| Limite Inferior | Limite Superior | Taxa Moderadora |
|---|---|---|
| 1,10 € | 1,49 € | 0,35 € |
| 1,50 € | 1,99 € | 0,50 € |
| 2,00 € | 2,49 € | 0,65 € |
| 2,50 € | 2,99 € | 0,80 € |
| 3,00 € | 3,49 € | 0,90 € |
| 3,50 € | 3,99 € | 1,00 € |
| 4,00 € | 4,49 € | 1,10 € |
| 4,50 € | 4,99 € | 1,20 € |
| 5,00 € | 5,99 € | 1,30 € |
| 6,00 € | 6,99 € | 1,40 € |
| 7,00 € | 7,99 € | 1,50 € |
| 8,00 € | 8,99 € | 1,60 € |
| 9,00 € | 9,99 € | 1,80 € |
| 10,00 € | 12,49 € | 2,00 € |
| 12,50 € | 14,99 € | 2,50 € |
| 15,00 € | 17,49 € | 3,00 € |
| 17,50 € | 19,99 € | 3,50 € |
| 20,00 € | 22,49 € | 4,00 € |
| 22,50 € | 24,99 € | 4,50 € |
| 25,00 € | 29,99 € | 5,00 € |
| 30,00 € | 34,99 € | 6,00 € |
| 35,00 € | 39,99 € | 7,00 € |
| 40,00 € | 44,99 € | 8,00 € |
| 45,00 € | 49,99 € | 9,00 € |
| 50,00 € | 54,99 € | 10,00 € |
| 55,00 € | 59,99 € | 11,00 € |
| 60,00 € | 64,99 € | 12,00 € |
| 65,00 € | 69,99 € | 13,00 € |
| 70,00 € | 74,99 € | 14,00 € |
| 75,00 € | 99,99 € | 15,00 € |
| 100,00 € | 124,99 € | 17,50 € |
| 125,00 € | 149,99 € | 20,00 € |
| 150,00 € | 174,99 € | 22,50 € |
| 175,00 € | 199,99 € | 25,00 € |
| 200,00 € | 224,99 € | 27,50 € |
| 225,00 € | 249,99 € | 30,00 € |
| 250,00 € | 349,99 € | 32,50 € |
| 350,00 € | > 350,00 € | 40,00 € |
A aplicação da tabela de valores de taxas moderadoras aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica não pode implicar uma variação superior a 100% em relação aos valores anteriormente em vigor, nem um valor superior a 40 euros por ato.