Diário da República n.º 26, Série I, de 2020-02-06
Portaria n.º 40/2020, de 6 de fevereiro
Prorrogação do regime transitório de reembolso de imposto sobre combustíveis
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Diploma
Prorrogação até 31 de dezembro de 2020 do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro
Portaria n.º 40/2020, de 6 de fevereiro
A Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, que criou o regime de «gasóleo profissional» e a Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que o regulamentou, preveem a utilização exclusiva de gasóleo marcado nos depósitos localizados em instalações de consumo próprio autorizados das empresas abrangidas e destinados ao abastecimento dos seus veículos elegíveis.
O artigo 3.º da Portaria n.º 269/2018, de 26 de setembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2019 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, aditado pela Portaria n.º 17/2017, de 11 de janeiro.
Tendo em consideração que as necessidades de adaptação impostas aos operadores económicos com instalações de consumo próprio se mantêm, considera-se necessário prorrogar o referido regime transitório até estarem concluídas as tarefas em curso de implementação desta medida.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio
É prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246 – A/2016, de 8 de setembro, na redação dada pelas Portarias n.ºs 17/2017, de 11 de janeiro, e 269/2018, de 26 de setembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020.