Diploma

Diário da República n.º 37, Série I de 2017-02-21
Portaria n.º 73/2017, de 21 de fevereiro

Alterações ao apoio 7.8.3. da medida 7 “Agricultura e recursos naturais” do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 73/2017
Publicação: 27 de Fevereiro, 2017
Disponibilização: 21 de Fevereiro, 2017
Procede à quarta alteração da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do[...]

Diploma

Procede à quarta alteração da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Portaria n.º 73/2017, de 21 de fevereiro

A Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 170/2016, de 16 de junho, n.º 249/2016, de 15 de setembro, e n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Tendo-se verificado um acréscimo relevante do número de efetivos da raça Aberdeen-Angus no território do continente com impacto relevante para as regiões rurais onde o efetivo se localiza, torna-se necessário prever a elegibilidade de algumas das ações essenciais ao cumprimento do Programa de Conservação Genética Animal ou de Melhoramento Genético Animal da raça Aberdeen-Angus, a desenvolver no território do continente.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro

O artigo 12.º e o Anexo III da Portaria n.º 268/2015, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro, e alterada pelas Portarias n.ºs 170/2016, de 16 de junho, 249/2016, de 15 de setembro, e 338-A/2016, de 28 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) Exames de paternidade por análise de ADN;
m) Ações de promoção da raça (exposições, concursos, publicações).

ANEXO III
[…]

[…]

a) […];
b) Exames de paternidade por análise de ADN (T);
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) […];
r) Ações de promoção da raça (exposições, concursos, publicações) (T);
s) […].»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.