Diploma

Diário da República n.º 163, Série I de 2018-08-24
Aviso n.º 107/2018, de 24 de agosto

Entrada em vigor da Convenção entre Portugal e Barbados para evitar a dupla tributação

Emissor
Negócios Estrangeiros
Tipo: Aviso
Páginas: 0/0
Número: 107/2018
Publicação: 5 de Setembro, 2018
Disponibilização: 24 de Agosto, 2018
Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010

Diploma

Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010

Aviso n.º 107/2018, de 24 de agosto

Por ordem superior se torna público que, em 5 de setembro de 2017 e em 7 de setembro de 2017, foram recebidas notas, respetivamente na Embaixada de Portugal em Caracas e na Embaixada de Barbados em Caracas, em que se comunica terem sido cumpridos pelos dois Estados os respetivos requisitos do direito interno para a entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução n.º 91/2014 e ratificada pelo Decreto n.º 101/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014.
Nos termos do seu artigo 29.º, tendo a receção da última notificação ocorrido a 7 de setembro de 2017, a Convenção entrou em vigor a 7 de outubro de 2017.