Diário da República n.º 135, Série II, de 2018-07-16
Despacho n.º 6846/2018, de 16 de julho
Regulamento da Inspeção do Trabalho e Segurança Social
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro
Diploma
Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Despacho n.º 6846/2018, de 16 de julho
O Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, estabeleceu o regime jurídico comum a toda a atividade de inspeção, sem prejuízo de acautelar a necessidade da existência de regimes específicos, decorrentes das exigências próprias de cada setor de atividade objeto de ações de inspeção.
Neste pressuposto, o referido diploma estabelece que, mediante proposta do respetivo inspetor-geral, seja aprovado, por despacho do membro do Governo responsável pelo serviço de inspeção, o regulamento do procedimento de inspeção.
Por seu turno, o Decreto Regulamentar n.º 22/2012, de 8 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, vieram definir a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, determina-se o seguinte:
1 – É aprovado o Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.