Diário da República n.º 17, Série I, de 2019-01-24
Portaria n.º 32/2019, de 24 de janeiro
Novo modelo de impresso do Anexo R da IES
PRESIDÊNCIA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANÇAS E ADJUNTO E ECONOMIA
Síntese Comentada
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Aprova o modelo de impresso relativo ao Anexo R do modelo declarativo da IES
Portaria n.º 32/2019, de 24 de janeiro
As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, e 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.
Considerando que a IES passou a compreender mais uma obrigação de natureza estatística, agora legalmente prestada à DGAE, e considerando, igualmente, a simplificação do modo de entrega da declaração, com a presente portaria procede-se à alteração e aprovação do modelo de impresso relativo ao Anexo R, respeitantes à declaração dos períodos de 2019 e seguintes.
Relativamente a este impresso, procedeu-se à inclusão de novos campos para reporte de informação estatística necessária ao cadastro comercial da DGAE e foram introduzidas melhorias na informação atualmente já solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), garantindo, no entanto, a consistência global do impresso, independentemente da entidade a quem a informação reportada se destina.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelos Ministros das Finanças e Adjunto e da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o seguinte:
Objeto
É aprovado pela presente portaria o modelo de impresso relativo ao Anexo R que faz parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada – Informação Estatística – entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL.
Aplicação no tempo, entrada em vigor e produção de efeitos
1 – O modelo de impresso ora aprovado deve ser utilizado após a entrada em vigor da presente portaria e diz respeito às declarações relativas aos períodos de 2019 e seguintes, mantendo-se vigente o modelo de impresso aprovado pela Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro, para a entrega das declarações relativas aos períodos de 2018 e anteriores.
2 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovação de outros modelos de impresso
Os modelos de impresso relativos à Folha de Rosto e Anexos A, A2, B, C, D, E, H, I, Q e S, que fazem parte integrante da IES/DA, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.