Diploma

Diário da República n.º 96, Série II, de 2017-05-18
Aviso n.º 5541/2017, de 18 de maio

Abertura de candidaturas ao Apoio Pontual às Artes

Emissor
Cultura - Direção-Geral das Artes
Tipo: Aviso
Páginas: 9647/0
Número: 5541/2017
Parte: Parte C
Publicação: 22 de Maio, 2017
Disponibilização: 18 de Maio, 2017
Abertura do procedimento para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio Pontual para projetos artísticos no domínio da criação

Diploma

Abertura do procedimento para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio Pontual para projetos artísticos no domínio da criação

Aviso n.º 5541/2017, de 18 de maio

Apoios Diretos – Apoio Pontual 2017 – Criação

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que estabeleceu o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, republicada em anexo à Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro, e alterada pela Portaria n.º 145/2015 de 25 de maio, comunica-se a todos os interessados a abertura do procedimento para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio Pontual para projetos artísticos no domínio da criação.

A) Destinatários:
As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional.

B) Entidades não admitidas no âmbito do presente procedimento:

i) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual e as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo;
ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE.

C) Impossibilidade de os projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos:

i) O mesmo projeto apenas deve constar de uma única candidatura;
ii) O mesmo projeto, ainda que desenvolvido em coprodução, não pode beneficiar de apoios cumulativos.

D) Áreas artísticas e domínio objeto de apoio:

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música ou teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam apoiar um projeto nuclear coerente no domínio da criação ou da interpretação (na área da música), podendo agregar valências e atividades, decorrentes do seu desígnio, em outros domínios artísticos, designadamente residências, circulação nacional e internacional e formação e desenvolvimento de públicos;
iii) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.

E) Montante financeiro global disponível: 910.000 € (novecentos e dez mil euros).

F) Número máximo de candidaturas a apoiar: 40 (quarenta).

G) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:

Patamares financeiros (euros) Número máximo de candidaturas a apoiar Montante financeiro disponível por patamar (euros)
40.000,00 € 7 280.000,00 €
30.000,00 € 9 270.000,00 €
20.000,00 € 12 240.000,00 €
10.000,00 € 12 120.000,00 €
Total 40 910.000,00 €

H) Prazo de execução do projeto artístico objeto da candidatura: o projeto é elegível para apoio se estiver calendarizado a partir da data de publicação do presente aviso, e deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º do Regulamento, poder ser finalizado no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo para este efeito fixado como data de referência 31 de agosto de 2018.

I) Critérios de apreciação e prioridades estratégicas:

i) Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram-se disponíveis no sítio apoios.dgartes.gov.pt; ii) As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são:
a) Circulação nacional que contemple a apresentação de atividades públicas em mais do que uma região do país, contribuindo para a descentralização e dinamização da oferta cultural em todo o território;
b) Criação de oportunidades para a qualificação de artistas e emergência de novos valores no contexto das artes contemporâneas com contributo para a promoção da cidadania, dignidade e qualidade de vida das pessoas de ascendência africana, considerando que, pela Resolução n.º 68/237 de 23 de dezembro de 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Década Internacional dos Afrodescendentes, com início em 1 de janeiro de 2015 e fim em 31 de dezembro de 2024, com o tema: “Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento".

J) Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio apoios.dgartes.gov.pt;
ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 8 de junho de 2017.

K) Pedido e prestação de esclarecimentos:

i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção-Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em apoios.dgartes.gov.pt;
ii) Esta Direção-Geral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 2 de junho de 2017, através de pedido formulado por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou por contacto telefónico através da Linha de Apoio: 210102540 (entre as 10h e as 13h nos dias úteis).