Diário da República n.º 211, Série II, de 2017-11-02
Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro
Custos unitários de estágios no apoio excecional aos concelhos afetados pelos incêndios
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Diploma
Define os custos unitários de estágios - regula o artigo 48.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto
Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro
A Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, estabelece as medidas de intervenção para fazer face aos efeitos do incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017 nos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho.
No capítulo IV é definido o programa de apoio à formação profissional e emprego, de carácter temporário, que consiste na concessão de apoios financeiros integrados em quatro eixos de intervenção, um dos quais consiste num apoio financeiro para a realização de estágios profissionais destinados a pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio ou residentes nos concelhos afetados, através de adaptações à medida Estágios Profissionais, regulada pela Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril.
Neste âmbito, foram definidos apoios financeiros específicos, quer para os destinatários a abranger, quer para as entidades promotoras, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, o que determina a necessidade de alterar o Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio.
Assim, ao abrigo do artigo 48.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, determino o seguinte:
1 – O presente despacho define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por estágio, para a realização de estágios profissionais abrangidos pelo disposto na Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, e procede à alteração do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio.
2 – Os pontos 2 e 3 do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«2 – Os custos unitários previstos na medida estágios profissionais são calculados, por mês e por estágio, com base nos valores constantes dos pontos seguintes.
2.1 – Os custos unitários previstos no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, são calculados com base nos seguintes valores:
a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 15.º da Portaria;
b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Transporte, 10% do valor do IAS, no caso de estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa, e toxicodependentes em processo de recuperação;
d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296% do valor do IAS.
2.2 – Os custos unitários previstos no artigo 48.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, são calculados com base nos valores previstos nas alíneas b) e d) do ponto anterior e nos seguintes valores:
a) Bolsa mensal, no valor de 90%, ou de 100%, no caso de estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa, e toxicodependentes em processo de recuperação;
b) Transporte, 10% do valor do IAS.
3 – Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 47.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, nos termos das tabelas em anexo que fazem parte integrante do presente despacho:
a) […];
b) […];
c) Estágios abrangidos pela Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro – anexo III.» 3 – É aditado ao Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, o anexo III, publicado em anexo ao presente despacho.
4 – No Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, onde se lê «Portaria» deve ler-se «Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril».
5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas abrangidas pelos artigos 47.º e 48.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro.
Estágios abrangidos pela Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro
| Nível de qualificação | N.ºs 1 e 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017 (90% do valor da bolsa) | N.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017 (100% do valor da bolsa) |
|---|---|---|
| 2 ou inferior | € 534,59 | € 576,72 |
| 3 | € 610,43 | € 660,98 |
| 4 | € 648,34 | € 703,12 |
| 5 | € 686,26 | € 745,25 |
| 6 | € 781,06 | € 850,58 |
| 7 | € 800,02 | € 871,64 |
| 8 | € 818,98 | € 892,71 |