Diploma

Diário da República n.º 203, Série I, de 2019-10-22
Declaração de Retificação n.º 54/2019, de 22 de outubro

Retificação às alterações ao CPTA e Regime da Arbitragem Tributária

Emissor
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 2/0
Número: 54/2019
Publicação: 25 de Outubro, 2019
Disponibilização: 22 de Outubro, 2019
Declaração de Retificação à Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, «Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019

Diploma

Declaração de Retificação à Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, «Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019

Declaração de Retificação n.º 54/2019, de 22 de outubro

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, «Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

Na alínea d) do artigo 1.º, onde se lê:
«d) À sexta alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;»

deve ler-se:
«d) À quinta alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;»

Na alínea g) do artigo 1.º, onde se lê:
«g) À quarta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na sua redação atual.»

deve ler-se:
«g) À quinta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na sua redação atual.»