Diário da República n.º 16, Série I de 2015-01-23
Aviso n.º 2/2015, de 23 de janeiro
Entrada em vigor da Convenção entre Portugal e a Colômbia para evitar a dupla tributação
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Diploma
Torna público que foram recebidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010
Aviso n.º 2/2015, de 23 de janeiro
Por ordem superior se torna público que, em 18 de abril de 2012 e em 31 de dezembro de 2014, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério das Relações Exteriores da República da Colômbia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2012, de 24 de fevereiro de 2012, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 77/2012, de 30 de março de 2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2012.
Nos termos do artigo n.º 29.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 30 de janeiro de 2015.