Diploma

Diário da República n.º 248, Série II, de 2020-12-23
Despacho n.º 12524/2020, de 23 de dezembro

Alargamento ao Programa CONVERTE+ do regime excecional de condição de manutenção do emprego

Emissor
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
Tipo: Despacho
Páginas: 137/0
Número: 12524/2020
Parte: Parte C
Publicação: 14 de Janeiro, 2021
Disponibilização: 23 de Dezembro, 2020
Estende a algumas situações a aplicação do Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto, que define medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos

Síntese Comentada

Em virtude da pandemia causada pela doença COVID-19, grande parte da atividade económica foi seriamente afetada, com muitas empresas encerradas total ou parcialmente fruto das imposições legais ou da interrupção das cadeias de abastecimento. Esta situação teve um enorme impacto no nível de emprego, que constitui condição fundamental de acesso à concessão de apoios em[...]

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Estende a algumas situações a aplicação do Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto, que define medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos

Despacho n.º 12524/2020, de 23 de dezembro

O Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto, definiu medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos, concedendo um prazo suplementar para repor o nível de emprego, em caso de descida do mesmo, em medidas de emprego que preveem esta obrigação.
Esta solução visou prevenir o agravamento da situação financeira das entidades empregadoras, que poderiam ser confrontadas com processos de incumprimento e de restituição de apoios, com impacto na manutenção dos postos de trabalho ainda subsistentes e permitindo que os postos de trabalho eliminados, já em contexto da pandemia, fossem repostos num prazo mais alargado.
Verificou-se, entretanto, que existem algumas situações merecedoras de apoio que não foram abrangidas, pelo que com o presente despacho se alarga o seu âmbito, nomeadamente abrangendo processos que tenham sido aprovados após fevereiro de 2020, mas em que a obrigação de manutenção do nível de emprego se reportasse já a esta data, no caso da medida CONVERTE+.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

1 – O Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto, aplica-se também aos processos no âmbito da medida CONVERTE+, em que a data da aprovação ocorreu depois de 1 de fevereiro, ainda que a entidade não tenha cumprido o dever de manutenção do nível de emprego em janeiro de 2020, caso o mesmo estivesse já em vigor, desde que não tivesse sido esgotado o seu prazo de reposição.

2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

3 – Publique-se no Diário da República.