Diploma

Diário da República n.º 132, 2.º Suplemento, Série I de 2017-07-11
Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho

Normas complementares para o cumprimento da prestação vínica

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 207-A/2017
Publicação: 20 de Julho, 2017
Disponibilização: 11 de Julho, 2017
Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação

Diploma

Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação

Preâmbulo

Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, a Comissão Europeia, no âmbito das suas competências para adotar Atos Delegados e de Execução, iniciou um trabalho de reformulação do Regulamento (CE) n.º 555/2008, de 27 de junho.
Tendo em conta a reformulação supra mencionada, da qual resultou a aprovação do Regulamento Delegado (UE) 2016/1149, da Comissão, de 15 de abril de 2016, e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril de 2016, cumpre efetuar uma adequação do regime nacional de cumprimento da prestação vínica e do regime de apoio à destilação de subprodutos da vinificação aos novos imperativos constantes da legislação europeia, aproveitando-se o momento para proceder a uma desmaterialização e simplificação dos procedimentos com consequentes ganhos em termos de eficácia e eficiência do sistema.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do artigo 52.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, artigo 49.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1149, da Comissão, de 15 de abril de 2016, e artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o seguinte:

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
C I C III b)
Região demarcada dos Vinhos Verdes; Todas as outras regiões do território continental
Os concelhos de:
— Bombarral;
— Lourinhã;
— Mafra; e
— Torres Vedras (com exceção da Carvoeira da União das Freguesias de Carvoeira e Carmões e Dois Portos da União das Freguesias de Dois Portos e Runa).