Diploma

Diário da República n.º 209, Série I, de 2018-10-30
Portaria n.º 292/2018, de 30 de outubro

Alteração à regulamentação dos certificados profissionais dos marítimos

Emissor
Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 5114/0
Número: 292/2018
Publicação: 6 de Novembro, 2018
Disponibilização: 30 de Outubro, 2018
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro, que estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março

Diploma

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro, que estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março

Portaria n.º 292/2018, de 30 de outubro

A Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro, estabelece os tipos, modelos, condições de emissão e validade dos certificados profissionais abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (Convenção STCW).
A presente portaria procede à revisão dos modelos dos certificados de competência e de qualificação e dos modelos de autenticação por reconhecimento dos certificados de competência e de qualificação, face à necessidade de reforço dos elementos de segurança neles contidos, por serem sujeitos a constante verificação pelas autoridades de qualquer país dentro e fora da União Europeia e tendo em conta o aumento do número de navios que arvoram bandeira portuguesa e o inerente aumento do número de marítimos a bordo.
O incentivo à gradual substituição dos certificados em suporte físico por suportes mistos ou mesmo totalmente eletrónicos resulta das recomendações emitidas pela Organização Marítima Internacional, através do seu Comité de Facilitação, onde se destaca a FAL.5/Circular 39, de 20 de abril de 2016.
A revisão ora promovida visa igualmente dar um forte impulso à desmaterialização dos procedimentos administrativos, conforme estabelecido no artigo 53.º da portaria a alterar, com evidentes ganhos de eficiência e redução de custos, utilizando-se para o efeito o Balcão Eletrónico do Mar, a que alude o Decreto-Lei n.º 43/2018, de 18 de junho, que criou o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos e estabeleceu as condições do seu funcionamento e acesso.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/2016, de 24 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro, que estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (Convenção STCW).

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro

São alterados os anexos I, III e IV da Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro, que passam a ter a redação constante, respetivamente, nos anexos I, II e III da presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
Modelo do certificado de competência
(a que se refere o artigo 54.º da Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro)
Anverso
Reverso
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)

ANEXO III
Modelo do certificado de qualificação
(a que se refere o artigo 56.º da Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro)

Anverso
Reverso
ANEXO III
(a que se refere o artigo 2.º)

ANEXO IV
Modelo de autenticação por reconhecimento dos certificados de competência e de qualificação
(a que se refere o artigo 57.º da Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro)

Anverso
Reverso