Diploma

Diário da República n.º 42, Série I, de 2020-02-28
Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro

Regulamento do Sistema de Apoio ao Emprego e Empreendedorismo

Emissor
PLANEAMENTO
Tipo: Portaria
Páginas: 4/0
Número: 52/2020
Publicação: 3 de Março, 2020
Disponibilização: 28 de Fevereiro, 2020
Cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo (+ CO3SO Emprego)

Síntese Comentada

A Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo (+ CO3SO Emprego). Este sistema de apoio vem na sequência do acordo de parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, que adota os princípios de programação estabelecidos para a implementação da Estratégia União Europeia[...]

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Diploma

Cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo (+ CO3SO Emprego)

Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro

O Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, adota os princípios de programação estabelecidos para a implementação da Estratégia União Europeia 2020 (UE 2020) e consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial necessária para apoiar, estimular e assegurar um novo ciclo nacional de crescimento e de criação de emprego. No âmbito do domínio temático relativo à inclusão social e emprego está previsto um forte contributo para a concretização da prioridade da UE 2020 relativa ao «crescimento inclusivo», aumentando a taxa de emprego da população e reduzindo o número de pessoas que vivem abaixo dos limiares de pobreza, traduzido nos objetivos estratégicos de criação de emprego e de luta contra a pobreza e a exclusão social.
Considerando a importância vital de continuar a dinamizar o Território através de iniciativas de criação de emprego e de estímulo ao empreendedorismo local nos Programas Operacionais Regionais (POR), impõe-se uma medida direcionada e consistente, alinhada com o atual panorama de desemprego em Portugal, que se situa hoje em níveis não verificados há mais de uma década.
Contudo, esta evolução favorável no território nacional não tem sido acompanhada com o mesmo ritmo pelos territórios do litoral e do interior. Urge assim reverter esta dinâmica, pelo que importa a criação de um instrumento de ação e de desenvolvimento regional alinhado com o Território, especialmente com os Territórios do Interior, e com as economias locais, financiando a criação de postos de trabalho em estreita harmonia com a existência de condições de fixação de empresas e empreendedores nos territórios que servirão também à criação de valor social. Simultaneamente, importa promover nestes Territórios a inserção de recursos humanos qualificados no mercado de trabalho, mas também de uma parte mais frágil da população que tem estado excluída do mercado de trabalho.
A criação de iniciativas de empreendedorismo ou de empreendedorismo social, conjugadas com a criação de emprego, nomeadamente de autoemprego, a ser implementada por via da prioridade de investimento 8iii – «criação de emprego por conta própria, empreendedorismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e médias empresas inovadoras», e da prioridade de investimento 9vi – «Investimentos no contexto das estratégias de desenvolvimento local de base comunitária», dinamiza os objetivos do Fundo Social Europeu (FSE) no território.
Adota-se um sistema de apoio às iniciativas mais focado nas pessoas e no mercado de emprego, mobilizando as competências individuais, alinhado com as orientações do Programa Nacional de Reformas e com as Recomendações do Semestre Europeu ao tentar contribuir para a redução da segmentação do mercado de trabalho, através da contratação sem termo, em que Portugal, apesar dos progressos dos últimos anos ainda se encontra aquém dos números da média europeia.
Sendo o FSE o principal instrumento europeu para promover o emprego, e concretizar melhor emprego e uma empregabilidade mais justa, a existência de operações apoiadas por um único fundo promove a simplificação através da redução dos custos de transação, quer para os beneficiários, quer para a gestão dos fundos, reforçada pela introdução de uma opção de custo simplificado no sistema de financiamento, na modalidade de taxa fixa sobre os custos diretos com a criação de postos de trabalho para cálculo dos restantes custos com a operação.
Neste contexto, é instituído um sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo social, exclusivamente financiado pelo FSE, denominado + CO3SO Emprego, enquadrado no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

É criado um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social (+ CO3SO Emprego), e definidas as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas nas alíneas b), e) e g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual, cujo Regulamento consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Aprovação

O regulamento foi aprovado pela Deliberação n.º 06/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, de 7 de fevereiro de 2020.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.